Imagino que a maioria das pessoas responderia a esta pergunta negativamente.
Apesar de ser um produto bem completo, com coberturas que protegeriam um significativo risco das empresas ele não é muito conhecido.
O seguro de fraude corporativa tem o objetivo de oferecer cobertura à Empresa (Segurado) dos prejuízos causados pela “desonestidade” de seus colaboradores, ou seja, cobre os prejuízos financeiros causados pelo furto, roubo ou apropriação indébita de seus funcionários.
Infelizmente sabemos que este é um risco que todas as companhias estão sujeitas e muitas delas desconhecem a possibilidade de contratar uma apólice para a devida proteção.
No mês passado, o site www.administradores.com.br publicou um artigo sobre as fraudes com boletos eletrônicos. Neste texto são mencionadas duas formas em que esta fraude é praticada; e uma delas é realizada por funcionários da própria empresa emissora do boleto. Esta situação é um exemplo de “desonestidade” do empregado, que poderia ter seu risco mitigado com a contratação de uma apólice.