E&O – O comércio das cirurgias plásticas

Hoje as cirurgias plásticas são vendidas como meio de alcançar o padrão de beleza esperado. Os pacientes escolhem as clínicas e os profissionais pela “propaganda” ou pela facilidade no pagamento da cirurgia estética. Em muitos casos não há preocupação em saber as experiências do profissional, conhecer em detalhes a infra-estrutura da clínica e questionar se os procedimentos cirúrgicos serão realizados em estabelecimento seguro para eventuais complicações durante a operação.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional do Paraná se uniu ao Conselho Regional de Medicina do mesmo estado para educar a população acerca dos procedimentos necessários para diminuir os riscos durante o tratamento. Os pacientes tem de ficar alertas com clínicas que oferecem avaliações gratuitas e procedimentos a preços promocionais.

É importante verificar se o médico faz parte dos quadros de especialistas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e se a clínica possui a limpeza, acomodações e equipamentos compatíveis com os procedimentos a serem realizados.

Clínicas e profissionais devem contratar suas apólices de Responsabilidade Civil Profissional – E&O para própria proteção e garantia de indenização por eventuais erros causados aos pacientes. As seguradoras tem um importante papel na avaliação dos riscos ao identificar e conscientizar seus segurados a adotar as práticas necessárias diminuindo assim os riscos e a ocorrências de falhas profissionais.

http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/859665/?noticia=MEDICOS+ALERTAM+SOBRE+COMERCIO+DE+CIRURGIAS+PLASTICAS

E&O – Cliente tem 10 anos para processar advogado por falha profissional

Além dos médicos, dentistas, engenheiros e contadores, o advogado também pode ser responsabilizado por uma falha profissional.

O advogado de contencioso (que atua nos processos judiciais) tem de cumprir diversos prazos, calcular exatamente os depósitos recursais para que os recursos sejam apreciados pelas instâncias superiores, além de aplicar todas as ferramentas jurídicas adequadas para tentar o êxito de seu cliente na demanda.

Já o profissional com atuação consultiva pode se equivocar ao conceder um parecer devido a constante alteração da legislação ou pela qualidade das informações encaminhadas pelo cliente.

Existe ainda a possibilidade de uma ação de responsabilização por erro profissional por mero inconformismo do cliente com o resultado da demanda. A obrigação do advogado é de meio e não de resultado. O profissional não tem como garantir que seu cliente terá êxito com a lide, ele pode assegurar apenas que empregará os melhores esforços para defender os interesses de seu constituinte.

Ao contrário dos outros profissionais, cuja relação é considerada de consumo e conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor o prazo prescricional para responsabilização é de 5 anos após o conhecimento do dano, o advogado pode ser demandado até 10 anos após a ciência da suposta falha.

Este foi o entendimento da 4ª Turma do STJ, ao concluir que o CDC não deve ser aplicado na relações entre cliente e advogado, tampouco deve ser aplicado o artigo 206 do Código Civil que estabelece um prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil. Esta regra seria utilizada somente nos casos em que não há um contrato entre as partes.

Para os ministros a responsabilidade civil do advogado decorre de mau cumprimento do contrato de mandato, cuja prescrição para ação de indenização do mandatário é de 10 anos.

O risco de ser demandado por uma falha profissional existe independente do prazo prescricional aplicado, mas não há dúvida que esta decisão do STJ aumenta a vulnerabilidade de advogados e escritórios de advocacia.

A saída para mitigação deste risco é a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.

E&O – Paraná lidera condenações por erros médicos

Em pesquisa realizada pelo advogado Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), foi constatado que há mais condenações nas demandas judiciais por erro médico no Paraná que a média nacional. Entre 2001 e 2014, a média nacional de processos que resultaram em condenação aos médicos e/ou aos hospitais foi de 42%; já no estado do Paraná as condenações ocorreram em 80,56% dos processos, quase o dobro da média nacional.

O advogado observa que o maior número de condenações não está relacionado a mal prática da medicina no Paraná, e sim a competência dos advogados na produção de provas no processo e o rigor do tribunal daquele estado na apreciação das ações.

Raul Canal acredita que as causas de grande parte das ações judiciais de erro médico são as falhas na comunicação entre médicos e pacientes. Muitos pacientes decidem processar seus médicos por falta de clareza nas informações, arrogância do profissional ou tratamento hostil.

O pesquisador também traz importantes números nacionais. De 2001 a 2011, os processos em trâmite no STF cujo objeto é erro médico, aumentaram 1.600%. Nos Conselhos Regionais de Medicina este número teve um crescimento de 302%.

O número mais alarmante: atualmente 7% dos médicos brasileiros são réus em um processo.

Imagino que o número de médicos demandados seja superior ao número de médicos que possuem uma apólice de E&O. Por diversos motivos, sabemos que a tendência deste cenário é de crescimento. Todos os profissionais liberais possuem risco e recomenda-se a contratação de um E&O. Para os médicos este tipo de seguro não é uma simples recomendação, é uma necessidade para o exercício da medicina.

http://www.tanosite.com/index.php?pgn=noticias&id=13671

POSI – Presidente da CVC faz acordo de R$ 200mil com a CVM

O presidente da CVC fez um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários no valor de R$ 200mil para encerrar processo administrativo sancionador que apurava irregularidades na divulgação de informações à imprensa sobre a oferta antes de seu encerramento.

O executivo teria contestado algumas críticas sobre o momento do IPO um mês antes de seu encerramento, o que teria desrespeitado regra do mercado de capitais.

Este é um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de POSI. Produto específico para oferta pública de ações. Esta modalidade de seguro, pouco conhecida pelos brokers e clientes, oferece relevante proteção às empresas durante o processo da oferta. Processo que agrava consideravelmente o risco de reclamações contra a própria empresa e contra seus executivos.

http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2015/02/presidente-da-cvc-faz-acordo-de-r-200-mil-com-cvm.html

EPL – Exemplos de práticas trabalhistas indevidas

Nos últimos dias foram publicadas duas situações de assédio moral que poderiam estar amparadas por uma apólice de práticas trabalhistas indevidas.

A primeira delas é uma condenação ao Banco HSBC no valor de R$100 mil pela prática generalizada de assédio moral em uma agência do Macapá. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, após receber relatos de empregados da agência sobre ameaças e humilhações cometidas frequentemente por um gerente.

http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=TST_mantem_condenacao_do_HSBC_por_assedio_moral&edt=0&id=22551

O segundo caso é um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Samsung e o MPT resultado de uma investigação sobre denúncias de assédio moral cometido pelo ex-chefe de Telecomunicações da empresa. A Samsung desembolsará R$5 milhões para uma campanha publicitária contra o assédio moral e mais R$5 milhões para projetos sociais.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/felipe-patury/noticia/2015/02/samsung-fecha-acordo-com-mpt-bpor-causa-de-assedio-moralb.html

Estes dois exemplos evidenciam a vulnerabilidade das empresas diante da conduta de seus gestores. Conduta esta de difícil fiscalização. Além dos controles internos, as empresas podem contar com uma importante ferramenta para mitigação deste risco por meio da contratação de uma apólice de práticas trabalhistas indevidas, também conhecida como EPL.

E&O – Produtora do “Polícia 24 horas” é condenada a indenizar dano moral

A produtora do “Polícia 24 horas” foi condenada pelo TJ de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais pela veiculação do cadáver de seu pai no referido programa.

Durante a exibição da matéria o corpo do genitor da autora foi exibido em avançado estado de decomposição com a legenda: “morte suspeita”. O rosto do cadáver não foi exposto, todavia foi possível reconhecer sua identidade devido a vários objetos pessoais e cômodos da residência  do falecido, o que causou abalo moral à filha.

A produtora fez e exibiu as imagens com autorização de um sobrinho e não da filha do falecido. Ficou evidente o ato ilícito e a consequente obrigação de indenizar conforme publicado no acórdão do tribunal.

Em 1º instância a condenação foi de R$80mil. Os desembargadores diminuíram o valor da condenação para R$ 20mil, mas com a correção, juros legais e honorários de sucumbência o valor da indenização poderá ultrapassar R$40 mil.

É uma situação de falha profissional da produtora que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.

No Brasil a contratação deste seguro ainda não é muito comum, ao contrário da realidade americana, onde este tipo de apólice é exigido pelos clientes da  produtora antes da celebração do contrato de prestação de serviços.

Antes de contratar o seguro é necessário que o corretor e/ou a Produtora verifiquem se as condições gerais das seguradoras oferecem cobertura para condenações de dano moral “puro”, ou seja, quando não houver a condenação de um dano material ou corporal concomitantemente ao dano moral. Isto porque, o cliente poderá ficar desamparado em eventual condenação, uma vez que o risco maior é de indenização exclusivamente moral.

Apelação nº 0015307-15.2010.8.26.0011.

D&O – Termo de Compromisso está coberto?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou termo de compromisso de R$ 200.000,00 proposto pelo diretor de RI de uma construtora diante da acusação de omissão de fato relevante. Para quem não está acostumado com o mercado de capitais, termo de compromisso é um acordo proposto em fase administrativa (ainda não há uma ação judicial) por alguém que teria desrespeitado uma das regras de mercado de capitais (algum dispositivo de uma instrução da CVM).

Quando a CVM aceita um Termo de Compromisso, o processo administrativo sancionador é interrompido, e não é apurado se o executivo realmente descumpriu uma instrução normativa que, dentre outras penas, poderia gerar uma multa.

É por este motivo que alguns entendem que o Termo de Compromisso não deveria estar coberto pela apólice de D&O. Isto porque multas e penalidades são situações de exclusão do produto de todas as seguradoras (conforme determinação da SUSEP) e não haveria lógica em excluir multas e penalidades e cobrir o “acordo” que elimina a possibilidade de averiguar se a conduta praticada resultaria em uma punição da CVM isenta de cobertura.

Há ainda aqueles que entendem que o termo de compromisso também tem caráter punitivo e por tal característica não seria possível ampará-lo na apólice de D&O.

Para a outros o TC é um acordo e como tal está coberto no D&O, desde que previamente autorizado pela seguradora.

Os administradores das empresas de capital fechado não estão sujeitos à regulação da CVM, mas podem se deparar com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possui a mesma discussão acerca de cobertura. Este termo pode ser celebrado com o Ministério Público em inúmeras situações.

A ideia não é polemizar se os “termos” devem ou não ser amparados pela apólice. A intenção é atentar corretores e segurados para verificarem com suas seguradoras sobre o entendimento delas acerca do amparo desta situação pela apólice, evitando assim expectativas equivocadas de cobertura.

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/negocios/20150130/ex-diretor-rossi-paga-milhao-cvm-para-extinguir-processo/228781.shtml

E&O – Existe erro médico no Brasil?

Ainda que você não trabalhe com o produto de E&O, vale a pena ler na íntegra a entrevista com o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo publicada ontem pela colunista Cristiane Segatto. 

Os dados são assustadores! É difícil acreditar que as instituições preferem camuflar os eventos adversos (o famoso erro médico) a ter de assumi-los e tomar medidas preventivas.

Já ouvi algumas vezes que os hospitais e especialmente os médicos dificilmente cometem erro, motivo pelo qual seria  desnecessária a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. Mas ao ler a entrevista do Dr. Enis Donizetti Silva a conclusão é outra.

Para aqueles que acreditam na possibilidade do erro, há outro conceito também equivocado: a contratação de uma apólice de E&O incentivaria a negligência. Com uma apólice o profissional ficaria mais “tranquilo” e menos zeloso, afinal se houver um problema a Seguradora paga. Será? Alguém dirige displicentemente porque tem uma apólice que cobre seu automóvel e os danos a terceiros? Alguém deixa a própria casa aberta porque tem um seguro residencial?

Estas percepções são retrógradas e incoerentes. A sociedade médica deveria recomendar a contratação da apólice por profissionais e instituições. Além de ser uma proteção para o próprio profissional, garantiria o direito de reparação dos pacientes quando um “evento adverso” fosse comprovado.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/cristiane-segatto/noticia/2015/02/bintercorrencia-be-o-eufemismo-que-os-medicos-usam-para-nao-assumir-erros.html

E&O – Hospital é condenado a R$ 350mil por morte de bebê em parto normal

Um hospital foi condenado a indenizar em R$ 350.000,00 a título de pensionamento e danos morais os pais de um bebê que faleceu devido a complicações durante o parto normal. O médico optou por aguardar o parto normal a pedido da própria mãe que teria se recusado a passar por uma cesárea.

O hospital alegou que os pais e o médico também seriam responsáveis pelo fatídico resultado, uma vez que eles tinham conhecimento do avantajado tamanho do feto e que a escolha do parto normal poderia implicar riscos ao bebê.

O TJ decidiu que não há responsabilidade dos pais, pois a escolha pelo tipo de parto cabe ao médico. Trata-se de uma questão técnica, cuja análise deve ser realizada com base no quadro clínico por profissional tecnicamente capacitado.

O médico não fora processado. Com relação à responsabilidade do hospital, o tribunal fundamentou sua decisão conforme entendimento do STJ, o qual reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este tipo de responsabilidade independe da comprovação de culpa na ocorrência do evento. A existência do dano e do nexo de causalidade já são suficientes para configurar a obrigação de reparar.

Este é mais um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional – E&O.

As instituições de saúde possuem uma alta exposição a demandas judiciais. Elas podem responder por suas falhas e pelos erros e omissões de terceiros que realizam o procedimento dentro de seu estabelecimento.

E as condenações nem sempre são de valores insignificantes. Neste caso houve condenação a pensionamento desde o dia do nascimento até a data em que o indivíduo completaria 65 anos, além dos danos morais. Isto evidencia que indenizações superiores a 100 salários mínimos não são uma exclusividade de hospitais que atendem público de “alta renda”.

O risco existe para todas as instituições e uma forma de administrá-lo é contratando uma apólice de E&O.

Hospital responde por erro médico durante parto