D&O: Crime Ambiental e os Custos de Defesa

No último dia 13 o diretor-presidente da Samarco e o diretor de operações foram indiciados pela Polícia Federal a fim de apurar a suposta prática de crimes ambientais.

Quando ocorre algum dano ambiental, comumente a empresa é multada e condenada a reparar os danos. No entanto, isso não impede que as pessoas físicas responsáveis pela atividade tenham sua conduta investigada pela eventual prática criminal.

Todo crime precisa da autoria de uma pessoa física, uma vez que a empresa não é um ente capaz de externalizar sua vontade, a não ser por intermédio de um representante, que o faz em nome da empresa.

Por este motivo, quando a “Empresa pratica crime” é fundamental identificar quais foram as pessoas que realizaram o comportamento proibido na norma ou foram omissas quando deveriam ter evitado determinada situação.

Um exemplo prático do que estamos tratando, fora o indiciamento dos executivos da Samarco. Nesse momento fica fácil entender a importância de uma apólice D&O, pois dependendo das condições contratadas, os custos de defesa dos diretores podem ser reemobolsados pela apólice. Estes custos podem estar amparados pela cobertura básica “reclamações criminais” desde que não haja uma exclusão específica para reclamações e seus respectivos custos de defesa, decorrentes de crimes ou danos ambientais.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/indiciados-pela-pf-presidente-e-diretor-da-samarco-sao-afastados

Seguro D&O e o Risco Ambiental

Hoje fora publicado no site da Editora Roncaratti, esclarecedor artigo do Walter Polido acerca das diferenças entre o seguro D&O e o seguro Ambiental, abordando inclusive aspectos regulatórios (SUSEP).

Leitura fundamental para aqueles que trabalham com um dos  produtos.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Walter-Polido/Seguro-de-D-O-e-o-Risco-Ambiental2.html

TJ condena Estado a pagar R$ 100 mil a vítima de erro médico em Arapiraca

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) divulgou, nesta segunda-feira (25), no Diário de Justiça Eletrônico uma decisão do  juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, na qual condena o Estado de Alagoas a pagar R$ 100 mil  por danos morais, além de uma indenização por danos materiais, a um paciente que ficou com sequelas após ser vítima de erro médico na Unidade de Emergência do Agreste (UEA), em Arapiraca.

Segundo informações do TJ, em fevereiro de 2007, um comerciante de Arapiraca foi atingido por três disparos de arma de fogo durante assalto a um estabelecimento. A vítima foi levada para a Unidade de Emergência (UE), em Arapiraca, e uma junta médica constatou que dois projéteis atravessaram seu abdômen e o terceiro estava alojado na coxa esquerda, sem quebrar nenhum osso, sendo desnecessária a retirada da bala.

Ainda de acordo com a decisão, o paciente recebeu alta médica e foi informado que voltaria a andar em trinta dias. Contudo, passados cinquenta dias o comerciante sentia fortes dores. Em um hospital particular foi constatado que ele tinha uma fratura no fêmur, e teria que fazer cirurgia para colocar pinos.

Um ano depois a vítima do assalto passou por mais uma cirurgia, dessa vez para implantar uma prótese total do quadril esquerdo, impossibilitado-o de trabalhar tornando-se portador de necessidades especiais.

O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, afirma que a lesão sofrida pelo comerciante é considerada grave, pois os agentes do Estado na unidade médica pública não observaram as recomendações exigidas para o determinado caso.

“Tal inobservância resultou no dano ao autor. No caso, observe-se a extensão do erro médico e as consequências em sua vida profissional, após pelejada luta pela restituição de sua saúde”, ressaltou o magistrado.

Fonte: G1

http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2016/01/tj-condena-estado-pagar-r-100-mil-vitima-de-erro-medico-em-arapiraca.html

 

Erro médico no Fantástico

No último dia 10, o Fantástico veiculou uma reportagem de 15 minutos sobre o tema erro médico e como a frequência deste tipo de evento é grande no Brasil.

Segundo a matéria, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz analisaram 1.600 prontuários em 3 hospitais públicos do Rio de Janeiro e constataram que a cada 100 pacientes internados, 7 deles sofrem algum tipo de erro cometido por profissionais da área da saúde que poderiam ser evitados.

Foi verificado que até em um Hospital que possui uma área com profissionais focados na segurança do paciente, os erros acontecem.

Dezenas de médicos foram procurados pela equipe de reportagem para discutir o tema, no entanto a maioria se recusou a falar sobre delicada questão.

Esse tipo de tabu é um enorme obstáculo para redução de falhas. Um cirurgião que aceitou o “desafio” comentou que muitos médicos pensam que ao admitir a possibilidade de erro sua reputação é diminuída e defende que a verdade preserva a dignidade do profissional. A classe médica deveria seguir o comportamento desse experiente cirurgião e recomendar esse tipo de prática a seus profissionais.

É fundamental tratarmos do assunto para encontrar soluções, minimizar a ocorrência de eventos e caso ocorra ser franco e consciente buscando uma rápida reparação dos danos.

Já ouvi diversas vezes que a contratação de seguro de Responsabilidade Civil Profissional por hospitais e profissionais da área da saúde fomentaria a ideia da possibilidade de erro provocando um aumento de demandas judiciais por pacientes.

Este pensamento é retrógrado, afinal todos estão sujeitos a erro independentemente da existência do seguro. A contratação da apólice é a consciência da responsabilidade pelos seus atos. Protege a continuidade das operações das instituições e o patrimônio dos profissionais, e ainda garante aos pacientes eventual indenização se houver danos.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/01/fantastico-entra-em-uti-para-tentar-entender-por-que-tantos-erros-medicos.html