Em recente decisão, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Porto Alegre manteve o bloqueio da conta bancária de uma advogada em virtude de sua atuação profissional em uma demanda judicial.
Conforme consta na decisão, o juiz, equivocadamente, expediu alvará para levantamento dos valores depositados e a advogada os transferiu para sua conta pessoal. Mesmo após ser intimada acerca da necessidade da devolução, não o fez e ainda teria utilizado instrumentos protelatórios para manter a posse dos valores de má-fé.
O acórdão além de reiterar a decisão, determina o envio da cópia integral dos autos para a Comissão de Ética para que a medida cabível seja adotada diante do comportamento da profissional.
Este artigo não é para discutir se houve culpa ou dolo da advogada em questão. É um alerta aos profissionais liberais sobre os riscos diários do exercício de sua profissão. A decisão do referido Tribunal deixa inequívoca a responsabilidade pessoal do profissional pelos atos com culpa ou dolo praticados durante o exercício de seu ofício.
Sabemos que no dia-a-dia nem sempre é possível agir com o zelo que gostaríamos, seja pelo alto volume de tarefas, ou pela atuação conjunta de outros colegas aos quais temos de confiar o trabalho, o que nos deixa vulneráveis a práticas negligentes.
Neste cenário, é evidente a necessidade de possuir uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para diminuir o risco de perdas patrimoniais em caso de ação de Responsabilização Civil por falha profissional culposa.