Um médico foi condenado juntamente com a Santa Casa ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais para uma paciente.
Ela teria procurado o profissional em seu consultório particular, com queixas de dores no abdômen e ocorrência de hemorragia. O médico recomendou a cirurgia para retirada do útero, e ela seguindo a orientação, realizou o procedimento na Santa Casa. No período pós-operatório, a paciente teria continuado com dores e fora recomendado uma nova cirurgia, a qual após realização fora constatado uma perfuração na bexiga.
A condenação foi de R$ 20 mil para o médico e R$ 10 mil para a Santa Casa. Segundo a matéria, a decisão é de 1ª grau, portanto cabe recurso ao Tribunal. Não há informação se a condenação foi por erro no diagnóstico, falha no procedimento operatório ou somente por ausência de acompanhamento do médico.
Não há na notícia a íntegra da decisão. Não ficou claro se foi o mesmo profissional que realizou todos os procedimentos operatórios, tampouco se os demais médicos envolvidos foram chamados à lide para esclarecimento de todo o diagnóstico e respectivo tratamento.
Com os elementos apresentados pelo site, não é possível concluir se o profissional agiu com culpa. No entanto, ele e a Santa Casa terão de arcar com custas e mais honorários advocatícios para recorrer da decisão.
Diante das decisões, verificamos que o judiciário têm responsabilizado os profissionais (pessoa física) e os hospitais e clínicas (pessoa jurídica). Tornando indispensável a contratação de uma apólice Responsabilidade Civil Profissional – E&O para ambos.
A apólice oferece cobertura para a condenação, bem como reembolsa os custos de defesa contratação de advogados e valores despendidos com custas processuais (é importante verificar a franquia aplicada a cada apólice). O seguro é fundamental para proteger o patrimônio e evitar consideráveis prejuízos em virtude da prestação do serviço profissional.