O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão judicial que declarou improcedente ação ajuizada por segurados contra uma seguradora.
A ação fora ocasionada pela negativa de cobertura de uma apólice D&O.
Os executivos estariam sendo responsabilizados extrajudicialmente por acionistas da companhia, que se sentiram prejudicados por atos de gestão que teriam culminado em prejuízo para a empresa.
Segundo o acórdão, o pedido não deve ser acolhido porque não restou configurada a responsabilidade dos executivos. Conforme ata de uma assembleia geral extraordinária a responsabilização deles fora afastada pelos acionistas; portanto não há que se falar em sinistro.
Outro ponto abordado no acórdão fora a omissão de informação no questionário de avaliação de risco. Os atos que ocasionaram a discussão ocorreram anteriormente à contratação e eram de conhecimento dos executivos e da tomadora do seguro (empresa contratante) e não foram mencionados no questionário submetido à seguradora na ocasião da contratação.
É importante destacar nesta decisão a importância do questionário na contratação do seguro e consequentemente na utilização da apólice. Frequentemente este documento não é preenchido com o zelo necessário. As perguntas não costumam ser cuidadosamente avaliadas e corretamente respondidas e neste momento ocorre a omissão de informações importantes na avaliação e até aceitação do risco.
A fim de evitar a frustração de uma negativa de cobertura, os corretores devem alertar aos segurados acerca da importância do documento e os segurados devem consultar todas as áreas internas que podem ter conhecimento de fatos relevantes que eventualmente gerariam a responsabilização de executivos antes de finalizar o preenchimento do questionário.
Fonte: Informativo Roncarati