O médico veterinário, assim como todos os profissionais liberais, está sujeito à responsabilização civil quando comprovada sua culpa na prestação do serviço – art. 14 §4º do Código de Defesa do Consumidor.
E eles têm sido demandados judicialmente por proprietários de animais insatisfeitos com o resultado do tratamento. Afinal, não se trata de qualquer prestação de serviços, e sim da saúde dos nossos animais de estimação.
Inconformada com o tratamento dispensado a sua cadelinha de estimação durante o pós operatório de uma castração, que resultou no óbito do animal, a proprietária ingressou com ação judicial alegando erro médico. A cadelinha teria ficado muito agitada nos pós operatório e teria pulado a baia de isolamento, causando o rompimento do corte cirúrgico, sendo então, necessário refazer o procedimento.
A proprietária do animal, mediante assinatura de termo de responsabilidade, o retirou da clínica e o levou para os cuidados de outro profissional. No entanto, o animal veio a óbito como causa da morte complicações no pós operatório. Ela pleitou 50 salários mínimos pelo erro médico que teria dado causa ao óbito do animal.
Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. Descontente com o resultado ela apelou da decisão para o Tribunal. Os desembargadores mantiveram a sentença de 1º grau, pois não restou comprovada a culpa do profissional na prestação do serviço.
A realização de nova cirurgia devido ao rompimento da sutura não caracterizou falha do profissional, pois o animal estava em canil próprio para pós cirúrgico com colar elisabetano, ou seja, o veterinário observou as devidas práticas do pós operatório. E a autora decidiu retirar a cadelinha da clínica durante o pós operatório e sem alta médica ciente dos riscos.
No teor da decisão é citada a ausência de elementos que comprovem a culpabilidade do veterinário, já que é risco da cirurgia eventuais complicações e não fora evidenciado qualquer conduta negligente ou imperita nos documentos da ação judicial durante o tratamento.
O veterinário teve de contratar advogado e custear sua defesa até 2º instância, com a insegurança de uma possível condenação o que poderia lesar ainda mais seu patrimônio.
Para continuar a exercer sua profissão protegendo seu patrimônio de situações como a exemplificada, e mitigar o risco financeiro em uma eventual condenação por responsabilização profissional, os veterinários podem contratar um seguro E&O ou RCP (Responsabilidade Civil Profissional) que tem como cobertura básica reembolsar condenações civis, honorários de defesa e custas judiciais.
Acórdão Veterinário