Laboratório e hospital foram condenados solidariamente pelo Superior Tribunal de Justiça a indenizar uma mulher em R$100 mil por danos morais e ao ressarcimento do valores gastos com prótese cirúrgica, bem como novas despesas posteriores para substituição da prótese, em virtude de diagnóstico de tumor maligno equivocado.
Ela se submeteu a cirurgia para retirada da mama, devido a exame que constatou a presença de tumor. Em biópsia posterior a cirurgia, fora verificado que o nódulo não era maligno, o que configurou o equívoco na realização do procedimento.
Segundo entendimento do STJ, os laboratórios têm obrigação de resultado, ao contrário da atividade médica em geral, que possui obrigação de meio. Ou seja, os laboratórios têm obrigação de entregar o diagnóstico correto, sem margem para equívocos.
Além da obrigação de resultado, o laboratório, assim como os hospitais, possui responsabilidade objetiva (prevista no Código de Defesa do Consumidor), portanto devem ser reparados os danos morais e materiais advindos de erro de exames laboratoriais. Também fora configurada a falha na prestação dos serviços por não recomendar a realização de novos exames para confirmar o resultado.
Com relação a conduta do médico patologista, também processado, este não fora condenado, pois sua responsabilidade é subjetiva e não fora comprovada negligência, imprudência ou imperícia na conduta dele. Entretanto, como a responsabilidade do laboratório e do hospital são objetivas, a mesma conduta, caracteriza o dever de indenizar, porque eles são responsáveis independente de culpa.
A exposição dos hospitais e laboratórios é de grandes proporções e ainda que exista controle de procedimentos para diminuir a ocorrência de erros, não é o suficiente para evitar o risco. Por isso, é fundamental a contratação de seguro para proteção de condenações decorrentes da responsabilidade civil profissional.
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