Como funciona a cobertura de custos de defesa?

O segurado recebeu uma demanda judicial e precisar se defender. E agora, quem escolhe o advogado? Ele ou a seguradora?

A limitação para valor de honorários?

Ele pode escolher o amigo advogado trabalhista para a defesa de uma ação de erro médico?

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Diretores da Nissan devolverão salário em meio a escândalo

Tóquio – Diretores da Nissan anunciaram que devolverão parte do seu salário para assumir a responsabilidade pelo escândalo das inspeções irregulares nas unidades da empresa, que acarretou o recall de mais de um milhão de veículos.

O executivo-chefe do fabricante automobilístico japonês, Hiroto Saikawa, anunciou esta medida em entrevista coletiva convocada para apresentar as conclusões da investigação interna conduzida pela Nissan, com o objetivo de esclarecer as causas do problema e corrigi-lo.

As inspeções de segurança dos veículos produzidos nas suas unidades japonesas foram realizadas por pessoal sem a qualificação necessária durante pelo menos 30 anos, explicou Saikawa, que atribuiu estas irregularidades sistemáticas à carência de pessoal com credenciamento exigido.

A responsabilidade recai principalmente “nos chefes das fábricas e na direção da empresa”, disse o executivo-chefe na entrevista coletiva realizada na sede da Nissan em Yokohama, no sul de Tóquio.

Por isso, Saikawa e os outros membros da junta diretiva decidiram “renunciar de forma voluntária a uma parte do seu salário” de outubro deste ano até o próximo mês de março, quando concluirá o ano fiscal em curso.

Saikawa não quis revelar as quantias concretas que os diretores devolverão, e afirmou que a empresa “deve fazer todo o possível para recuperar a confiança dos consumidores”.

Depois que o problema foi revelado no final de setembro, a companhia convocou para recall 1,2 milhão de automóveis no Japão e interrompeu a produção dos seus veículos no país durante quase três semanas, o que causou uma queda nas suas vendas domésticas de cerca de 50% em outubro.

Isto já teve um impacto nas contas do segundo maior fabricante japonês do setor – e primeiro do país e do mundo se foram levadas em conta as vendas conjuntas da aliança Nissan-Renault -, cujos lucros líquido e operacional retrocederam durante o primeiro semestre do ano.

Para corrigir as irregularidades, que concerniam apenas à legislação japonesa e só tiveram impacto sobre sua produção nacional, a Nissan modificará suas instalações e procedimentos de inspeção de modo que esta só possa ser realizada por pessoal devidamente qualificado.

O escândalo da Nissan se soma a uma sucessão de infrações similares que afetaram recentemente outras empresas automobilísticas japonesas como Mitsubishi e Subaru, assim como a metalúrgica Kobe Steel, e que minaram a credibilidade do setor privado da terceira maior economia mundial.

Fonte: Exame.com

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Juiz usa known actions e afasta cobertura de seguro D&O

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a legitimidade de cobertura de um seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de empresas – também chamado de seguro “D&O” – com base na excludente conhecida como known actions.

A corte carioca tinha que decidir se havia cobertura contratual para os custos de defesa da fabricante de relógios Technos numa ação penal movida contra seus administradores. Isto porque a vigência da apólice começou três meses antes de a denúncia criminal ser recebida. A decisão é do último dia 11 de outubro.

O seguro “D&O” é contratado com o intuito de garantir o risco de eventuais prejuízos causados por atos de gestão de diretores, administradores e conselheiros que, na atividade profissional, agiram com culpa.

A ideia da apólice é proteger não só o patrimônio individual dos que atuam em cargos de direção – que são os segurados – mas também o patrimônio social da empresa tomadora do seguro e seus acionistas, que serão ressarcidos por eventuais danos.

O caso

No caso, a Technos pedia que a seguradora ACE, com quem havia firmado um contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores, arcasse com os custos de defesa decorrentes de uma ação penal. A seguradora negou a cobertura, alegando que muito embora a ação tenha sido apresentada após a assinatura do contrato, os fatos que deram origem ao processo eram anteriores à apólice.

Para se eximir dos custos de defesa da Technos, a ACE também afirmou que a empresa omitiu informação relevante no questionário de risco, que perguntava sobre a existência de demandas ou inquéritos anteriores contra os administradores.

A fabricante de relógios argumentava que uma das cláusulas do contrato falava em irretroatividade ilimitada para fatos anteriores à vigência da apólice, desde que a reclamação dele decorrente não fosse de conhecimento do segurado.

Foi esse um dos pontos que a seguradora invocou para se defender: o de que a cláusula não se aplicava, já que os fatos que levaram à ação penal eram anteriores à contratação do seguro, e que a existência do inquérito era de conhecimento dos segurados.

Atos conhecidos

Ao analisar o caso, os desembargadores da Décima Oitava Câmara Cível do TJRJ reconheceram a legitimidade da exclusão de cobertura com base na excludente denominada known actions – fatos conhecidos à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, que não são informados.

Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já lançou mão, num julgado de 2008, da excludente known actions para reconhecer a exclusão de cobertura.

De acordo com o advogado Pedro Guilherme de Souza, responsável pela defesa da ACE, a excludente known actions, bastante comum no direito inglês, ainda é pouco usada na jurisprudência brasileira. “Essa teoria foi muito bem aplicada, porque você não pode contratar seguro para fatos consumados, você pode contratar seguro para o futuro”, comentou.

Decisão

A decisão também afastou expressamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tanto segurado quanto seguradora seriam “empresas de grande porte”.  “A relação contratual envolve modalidade contratual de ponta, pouco difundida no mercado brasileiro e foi estabelecida entre duas pessoas jurídicas de significativo porte econômico e empresarial, a ensejar homogeneidade das condições e faculdades contratuais, o que afasta a proteção conferida pelo diploma consumerista”, afirmou o magistrado.

Para o relator, a prova documental revela que as condutas que deram ensejo ao inquérito policial, assim como à sua instauração, foram praticados antes do início da vigência da apólice, mas estariam abrangidos pela retroatividade ilimitada “desde que a Reclamação por este motivada não fosse conhecida pelo Segurado”.

O desembargador também abordou o padrão de boa-fé exigido de um segurado D&O. Segundo ele, o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais, exigia que a resposta à expectativa não se pautasse em considerações pessoais quanto ao arquivamento do inquérito, mas na possibilidade objetiva de uma ação penal dele decorrer. “O que, àquela altura, se afigurava um acontecimento potencial e, por conseguinte, deveria ter sido pormenorizadamente relatado”, explicou.

Passos concluiu que embora a ação penal tenha sido deflagrada durante a vigência da apólice de seguro, os custos de despesa dela advindos não estavam incluídos na cobertura contratual, visto que os fatos apurados eram anteriores e de conhecimento da demandante e dos segurados, bem como o inquérito que originou o processo penal.

 

Escrito por Mariana Muniz

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