Tudo sobre franquia / participação obrigatória do segurado

Qual a diferença entre franquia mínima e participação obrigatória?

Como elas são aplicadas? Há franquia nos custos de defesa?

Você sabe como negociar a franquia de acordo com as características do risco?

E no momento do pagamento, se o segurado não possuir o valor correspondente a franquia, como fica o sinistro?

Sabe todas essas respostas? Não?!

Esclareça essas e muitas outras dúvidas em 15 minutos com o curso Franquia e Participação Obrigatória do Segurado.

Conteúdo do curso:

Introdução

Devo avisar sinistro “abaixo” da franquia?

Como verificar a franquia na contratação e como negociá-la.

Custos de defesa – há aplicação de franquia?

O que é franquia

Diferença entre franquia mínima e participação obrigatória do segurado

Aplicação da POS no sinistro

Pagamento da franquia

Várias reclamações decorrentes do mesmo evento e a franquia

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Aprenda a vender seguros de RC para escolas

Segundo o Censo Escolar da Educação Básica, o Brasil possui mais de 38 mil escolas particulares de ensino básico.
E a maioria delas desconhece seus próprios riscos de responsabilidade civil previstos no código civil e no código de defesa do consumidor.
Quando contratam algum tipo de seguro, supõem que a apólice de acidente pessoal de alunos e a de morte e desemprego dos pais é suficiente para proteger seu risco.
Não sabem o tamanho da exposição, tampouco a possibilidade de transferir esses riscos para uma seguradora ao contratar as apólices de RC Geral e RC Profissional.
Não faltam casos de condenações.
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Hospital é condenado em 300 salários mínimos devido a erro na medicação que causou a morte de paciente

O hospital Copa D´or, do Rio de Janeiro, fora condenado em 300 salários mínimos (150 para cada filho da vítima) por danos morais e virtude de falha profissional ao ministrar medicamento que o paciente havia declarado previamente ser alérgico.

O juiz de primeiro grau havia julgado improcedente a ação contra a família da vítima, porque não identificou o nexo de causalidade entre o óbito e a administração do medicamento.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que o erro médico fora determinante para o agravamento clínico do paciente e condenou o hospital ao pagamento de R$50 mil a cada filho a título de danos morais.

O STJ ratificou o entendimento da responsabilidade, todavia alterou os valores da condenação. Diante das particularidades do caso, o valor fora reformado para 150 salários mínimos para cada filho, totalizando 300 salários.

A falta de atenção ao prontuário médico causou lastimável erro o qual resultou na morte de paciente, ocasionando o dever de indenizar do hospital.

Os protocolos e procedimentos hospitalares devem ser frequentemente revistos para evitar a ocorrência de erros simples que resultam em graves consequências. Todavia, no dia a dia é difícil eliminar absolutamente o risco da ocorrência de falhas na prestação do serviço. Para realizar uma efetiva redução de riscos, além dos procedimentos diários de fiscalização é fundamental contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para compartilhar esse risco com a Seguradora.

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Fonte: Jornal Jurid

 

CVM condena Panamericano e ex-diretores a multas de R$ 53 mi

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Banco Panamericano, a Silvio Santos Participações Ltda (SSL), oito ex-diretores do banco, três membros do comitê de auditoria e do conselho fiscal e cinco ex-membros do conselho de administração da instituição financeira por fraudes contábeis, falhas de fiscalização, divulgação de informações falsas, vantagens pessoais e outras infrações societárias. As multas chegam quase à cifra de R$ 53 milhões.

A análise do caso começou em 2010, quando o Banco Panamericano publicou fato relevante informando que a SSL teria decidido aportar R$ 2,5 bilhões mediante contrato firmado com o Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”), com o objetivo de restabelecer o equilíbrio patrimonial e ampliar a liquidez operacional do banco, em razão da existência de inconsistências contábeis nas demonstrações financeiras da companhia.

Posteriormente, já em 2011, o Banco Central enviou memorando à CVM mencionando “atos supostamente praticados pelos membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal e do comitê de auditoria do banco relacionados a procedimentos irregulares de contabilização de ativos e receitas nas demonstrações financeiras da instituição financeira”, explica o diretor-relator do caso no colegiado, Henrique Machado, em seu voto.

À época, duas auditorias (interna e externa) constataram que as irregularidades no banco teriam um impacto de R$ 4,3 bilhões. A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM imputou, então, responsabilidade aos diretores da companhia por desvio de conduta no cometimento das fraudes contábeis, e aos membros do conselho de administração e do comitê de auditoria por não terem fiscalizado adequadamente a diretoria, os controles internos e as estruturas de governança do banco.

A administração do Panamericano, por sua vez, foi acusada de receber vantagem pessoal sem aprovação em assembleia, omitir tal informação do formulário de referência, favorecer sociedades ligadas, sacar recursos sem documentação suporte e deixar de consolidar informações financeiras.

A SSL foi responsabilizada por abuso de poder de controle em razão da utilização de recursos oriundos do banco para o cumprimento de obrigações próprias, determinando o pagamento de remuneração variável a administradores do Panamericano, sem observar os limites estabelecidos pela assembleia geral, e a pessoas do Grupo Silvio Santos (“GSS”).

Ao Banco Panamericano foi imputada responsabilização por elaborar prospecto de oferta pública inicial de ações com informações inverídicas sobre a sua situação patrimonial.

No julgamento da noite desta terça-feira (27/3), o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do diretor-relator Henrique Machado. A maior multa aplicada foi à Silvio Santos Participações Ltda., na qualidade de controladora do Banco Panamericano S.A., no valor de R$ 38.136.337,37 (trinta e oito milhões, centro e trinta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos).

A empresa foi responsabilizada por “orientar os administradores e pessoas ligadas ao Grupo Silvio Santos a receberem remuneração variável contrária à lei e em prejuízo do banco, bem como por utilizar recursos da instituição financeira para cumprimento de obrigações próprias, em infração ao art. 117, caput, da Lei n.º 6.404/76”. Esse dispositivo da lei das S.A trata de responsabilização do acionista controlador “pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder”.

A pessoa física com a multa mais alta foi Wilson Roberto de Aro, então diretor financeiro do Banco Panamericano S.A. Além de inabilitação para o exercício de administrador pelo período de 12 anos, suas multas totalizam R$ 3,067 milhões.

“Depoimentos nos autos trazem à luz a conduta ilícita praticada por Wilson de Aro, qual seja, ordenar a alteração dos registros contábeis do Banco para produzir resultados artificialmente positivos para a instituição financeira”, afirmou Henrique Machado em seu voto.

Além disso, Wilson Aro ainda foi condenado por saques em espécie do próprio banco, com Luiz Bruno. Eles “teriam solicitado verbalmente à tesouraria do Banco Panamericano diversos saques em espécie, entregues no subsolo do edifício sede da Companhia e colocados no porta-malas de veículo automotor de posse de Luiz Bruno”, narra Henrique Machado em seu voto.

“Os saques totalizaram mais de R$16 milhões e não teriam tido registro de retirada ou recibo da entrega do dinheiro, ausente assim a justificação do destino dos recursos, a demonstrar, segundo a Acusação, que Wilson de Aro e Luiz Bruno teriam se desviado de suas atribuições para atender interesses estranhos aos da companhia, em violação ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76”, votou o relator.

No âmbito criminal, Wilson de Aro já foi condenado por fatos semelhantes a 12 anos de prisão.

 

Com a condenação, cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “Conselhinho”, segunda instância administrativa que julga recursos da CVM, do Banco Central e COAF.

Fonte: Jota Info – Guilherme Pimenta

matéria na íntegra: https://www.jota.info/justica/cvm-condena-panamericano-e-ex-diretores-multas-de-r-53-mi-28022018

Taxa de acidentes de trabalho é 34% maior na área de saúde

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Seminário “Saúde na Saúde” discutiu condições de trabalho e riscos de doenças ocupacionais em hospitais

Um estudo feito pela União Europeia apontou que a taxa de acidentes de trabalho na área de saúde é 34% maior do que em outros setores. O dado foi apresentado durante o seminário “Saúde na Saúde”, realizado nessa quarta-feira (28), na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. O objetivo é orientar profissionais que atuam no segmento sobre os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em hospitais. O evento foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Durante a abertura, o coordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) do MPT, Cláudio Gadelha, ressaltou a importância do evento para mostrar o outro lado do “caos” na saúde pública: o dos profissionais que atuam na área. “Muitos se esquecem de enfatizar a situação precária e de exposição a altos riscos desses trabalhadores, em especial nas unidades públicas de saúde. O projeto Saúde na Saúde faz um contraponto a essa realidade”.

A mesa de abertura também teve participação do procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, que destacou a importância do evento para reduzir o número de subnotificações de acidentes de trabalho.

Segundo o procurador-geral, o índice de ocorrências não comunicadas no Brasil chega a 90%, o que requer mais ações de conscientização e treinamento de trabalhadores em unidades hospitalares. “O objetivo do MPT é fazer a diferença para que nós tenhamos um meio ambiente de trabalho sadio no sistema hospitalar e que os trabalhadores voltem para casa exatamente da mesma forma que deixaram suas casas, ou seja, saudáveis”, enfatizou.

De acordo com a vice-coordenadora da Conap, Carolina Mercante, o setor é o que mais apresenta notificação de doenças ocupacionais. Para a procuradora o cenário atual desses profissionais é preocupante devido às jornadas extenuantes e o mau dimensionamento quadro de pessoal nos hospitais, o que resulta em sobrecarga de trabalho e mais riscos tanto para o profissional quanto para o paciente.

Outro problema apontado pela procuradora é a diminuição do controle das normas de segurança, o assédio moral e as jornadas excessivas decorrentes da ampla terceirização presentes nos hospitais. “Nosso projeto tem cunho pedagógico, então neste primeiro momento queremos explicar para a sociedade e para os profissionais da saúde quais as principais causas de acidentes e doenças ocupacionais e como evitá-las”, explicou.

Durante o evento, foi exibido o teaser de uma série de dez vídeos sobre o tema com o objetivo de alertar os profissionais do setor sobre os riscos presentes nas diversas atividades da rotina hospitalar.

Fonte: Revista News

Taxa de acidentes de trabalho é 34% maior na área de saúde