O hospital Copa D´or, do Rio de Janeiro, fora condenado em 300 salários mínimos (150 para cada filho da vítima) por danos morais e virtude de falha profissional ao ministrar medicamento que o paciente havia declarado previamente ser alérgico.
O juiz de primeiro grau havia julgado improcedente a ação contra a família da vítima, porque não identificou o nexo de causalidade entre o óbito e a administração do medicamento.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que o erro médico fora determinante para o agravamento clínico do paciente e condenou o hospital ao pagamento de R$50 mil a cada filho a título de danos morais.
O STJ ratificou o entendimento da responsabilidade, todavia alterou os valores da condenação. Diante das particularidades do caso, o valor fora reformado para 150 salários mínimos para cada filho, totalizando 300 salários.
A falta de atenção ao prontuário médico causou lastimável erro o qual resultou na morte de paciente, ocasionando o dever de indenizar do hospital.
Os protocolos e procedimentos hospitalares devem ser frequentemente revistos para evitar a ocorrência de erros simples que resultam em graves consequências. Todavia, no dia a dia é difícil eliminar absolutamente o risco da ocorrência de falhas na prestação do serviço. Para realizar uma efetiva redução de riscos, além dos procedimentos diários de fiscalização é fundamental contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para compartilhar esse risco com a Seguradora.
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