Uma empresa fora condenada em primeira instância a indenizar em R$ 100.000,00 por danos morais a uma colaboradora em virtude de conduta machista e desrespeitosa de seu superior.
Segundo o juiz, ficou comprovado que o superior utilizava expressões machistas e gestos grosseiros para intimidar os empregados a trabalharem com mais afinco.
Esse é um exemplo da vulnerabilidade a qual as empresas estão sujeitas pelo comportamento de seus gestores para com seus colaboradores. Além dos constantes treinamentos aos gestores e fiscalização do comportamento deles é necessário contratar uma apólice de Prática Trabalhista Indevida para mitigar esse risco.
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