Advogado é condenado em danos morais e materiais por inércia em execução de sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º instância que julgou extinta ação de indenização por falha na prestação de serviços jurídicos, e condenou os advogados em R$10 mil por danos morais e; danos materiais a serem calculados na fase de cumprimento da sentença.

Em 1º grau a decisão fora de extinção da ação sem julgamento do mérito, pois no entendimento daquele magistrado a prescrição para pretensão por danos causados nos serviços advocatícios é trienal.

No entanto, em grau de recurso, o TJ reformou a sentença, uma vez que, o prazo para pretensão de ressarcimento contra o advogado é decenal.

Em análise do mérito, ficou caracterizada a negligência dos advogados para promover a execução de sentença favorável ao cliente, o que culminou na prescrição e preclusão de tal direito.

É importante destacar dois pontos nesse acórdão: o primeiro deles é que a jurisprudência tem mantido a prescrição de 10 anos para pleito de ressarcimento contra os advogados, o que causa grande e longa exposição para esses profissionais. E o segundo, é que todos estão sujeitos a falhas no dia a dia, e que estas podem causar severo impacto no patrimônio pessoal.

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Acórdão

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