O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP fora condenado em indenizar R$150mil por danos morais, devido a ausência de vigilância de paciente que cometera suicídio em suas dependências.
A paciente tinha diversos episódios de tentativa de suicídio e transtornos psiquiátricos já diagnosticados, motivo pelo qual o hospital não pode se omitir da sua responsabilidade em vigiar ininterruptamente a vítima.
Nessa situação, uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional, ofereceria cobertura para esse evento, diminuindo consideravelmente os prejuízos com a condenação sofridos pelo hospital.
No entanto, devemos ficar atentos; não são todos os casos de suicídio que estarão amparados na apólice de RC Profissional. Depende das circunstância do evento. Há situações, como na citada acima, que o suicídio do paciente ocorrera por falha profissional, em outras, o paciente pode estar internado por uma outra enfermidade e abruptamente cometer tal ato saltando da janela… Nesse último exemplo, pode ser considerada isenta a falha da equipe médica, que não tinha conhecimento sobre qualquer quadro depressivo ou psiquiátrico.
Todavia, pela responsabilidade objetiva, o hospital por não ter meios de proteção em sua janelas, pode ser condenado devido a falta de segurança em suas dependências. Situação que poderia estar amparada em uma apólice de RC Geral e não na de RC Profissional.
Existem algumas situações práticas que podem causar certa confusão sobre qual produto oferecia proteção para aquele risco.