O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento (aprovou) a penhora de 25% do salário para pagamento de título extrajudicial, baseado em cédula de crédito bancário.
Essa decisão tem impacto direto na cobertura de bloqueio de conta corrente, ou penhora online, do seguro D&O. Isso porque, a maioria das decisões era da impenhorabilidade da conta salário, possuindo somente a ressalva de permissão de tal bloqueio para pagamento de dívida de pensão alimentícia. No caso dos administradores, muitas contas eram bloqueadas, e quando os gestores comprovavam que se tratava de uma conta salário, a penhora era retirada, e o seguro não precisava ser utilizado, pois não passava a franquia de dias determinada nas condições da cobertura (que pode variar entre 10 e 30 dias nos produtos das seguradoras). Não havia custos de defesa, tampouco adiantamento de valores nessas decisões.
No entanto, com esse entendimento do STJ, a exposição da conta salário dos administradores pode aumentar, demonstrando a indispensabilidade de uma apólice D&O ao assumir um cargo de gestão.
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