O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou advogada em R$50 mil pela perda de uma chance causada ao cliente que não teve seu recurso apreciado em ação indenizatória.
O autor sofreu grave acidente de trânsito, que lhe ocasionou a amputação da perna esquerda. Constituiu a advogada para ingressar com ação judicial contra o causador do acidente e teve seus pedidos parcialmente atendidos em primeira instância. O causador do acidente recorreu e conseguiu reduzir de R$300 mil para R$150 mil os danos morais. O recurso do autor não foi apreciado porque o protocolo ocorreu após o prazo.
Diante de tal situação, ingressou com ação judicial contra a advogada constituída sob a alegação de que esta não empregou a melhor técnica, diligência e zelo na prestação dos serviços advocatícios.
Em primeiro grau, fora julgada improcedente a ação. Já em segundo grau, a decisão fora reformada e condenou a advogada ao pagamento de R$50 mil sob o fundamento que a perda de prazo pode ter contribuído para o insucesso parcial dos valores pleiteados pelo autor, portanto caracterizada a perda de uma chance.
Esse acórdão nos chama a atenção pelo valor da condenação. Há alguns casos no judiciário sobre o tema, entretanto os valores de condenação por perda de uma chance variam entre R$10mil e R$20mil.
Considerando essa decisão, o risco patrimonial dos advogados pode aumentar, razão pela qual é indispensável se proteger com uma apólice de seguros de Responsabilidade Civil Profissional.
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