EPL – Lojas Americanas é processada em R$11 milhões por assédio moral e práticas discriminatórias

O Ministério Público do Trabalho está processando a Lojas Americanas pela prática de assédio moral e discriminação contra colaboradores portadores de necessidades especiais. O valor pleiteado pelo dano moral coletivo é de R$11 milhões.

Vários trabalhadores denunciaram humilhações e tratamento sarcástico na relação com os colegas de trabalho e seus superiores. Além das condutas vexatórias, há denúncias sobre a mudança repentina de função, que muitas vezes os expunha a riscos durante a atividade laboral.

A Lojas Americanas não comentou as acusações porque não teria sido citada na ação judicial.

Não sabemos se todas as condutas denunciadas foram de fato praticadas, isso será esclarecido somente com o trânsito em julgado da ação judicial.

Também não temos conhecimento da eficácia,  fiscalização e cumprimento do Código de Ética entre os colaboradores.  Sabemos que as empresas estão sujeitas a esse risco, pois basta que um gestor tenha conduta equivocada para que a empresa seja responsabilizada. Dependendo da incidência, frequencia e omissão na fiscalização de tais atos, a condenação por dano moral coletivo pode atingir cifras elevadas.

A contratação* de uma apólice de Seguro para Práticas Trabalhistas Indevidas pode mitigar parte desse risco. Uma das coberturas de referido seguro é a indenização para danos morais coletivos, objeto da ação judicial noticiada.

*A aceitação do risco de cada empresa está sujeita a análise da Companhia Seguradora.

Fonte: Uol

 

 

 

RCP – Laboratório é condenado por falso diagnóstico de câncer

Um laboratório no Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 15.000,00 de danos morais em virtude de diagnóstico equivocado de câncer de mama maligno.

Em sua defesa, fora alegado que no método de realização do exame pode ocorrer o falso positivo, pois a paciente é portadora de doença que possui características semelhantes entre as células que compõe os tecidos. O que justifica tal equívoco no resultado.

A condenação do juiz de primeira instância fora mantida, pois é uma prestação de serviços sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Legislação que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Ainda que seja plausível a possibilidade de erro no diagnóstico, há obrigação de indenizar.

O dano moral fora arbitrado pelo evidente abalo psicológico causado com o diagnóstico de câncer maligno levando em consideração as condições da vítima e a capacidade econômica do laboratório. A condenação com os juros e acrescido os honorários sucumbenciais totaliza R$ 22.816,00.

A previsão de responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor expõe demasiadamente os prestadores de serviços, tornando indispensável a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para sua proteção. Com esse seguro a empresa transfere parte do seu risco para a seguradora exercendo sua atividade com segurança, preservando seu patrimônio.

Acórdao Laboratório RS

 

Ex-executivos de mineradora são indiciados por crime ambiental

O ex-presidente, o ex-diretor de ferrosos e dois ex-gerentes da Vale foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais pela prática de crimes ambientais que teriam ocorrido entre 2011 e 2017.

A denúncia partiu da Associação dos Proprietários do Solar da Lagoa, condomínio de casas residenciais localizado em Nova Lima. A associação acusou a Vale de causar poluição atmosférica e sonora no local acima dos níveis permitidos.

O delegado informou “que ficou comprovado que todos os diretores e gerentes tinham pleno conhecimento das irregularidades ambientais apresentadas em função das atividades do empreendimento, bem como dos impactos ambientais derivados da ação predatória ao meio ambiente”.

A prática da conduta dos indiciados será verificada por meio de ação judicial, na qual provavelmente, todos eles apresentarão defesa.

OBS: Esse indiciamento não tem qualquer relação com o evento ocorrido em Brumadinho.

Analisando essa notícia sobre a perspectiva do seguro D&O devemos nos atentar especialmente em 2 pontos:

  1. O objeto dessa reclamação é um crime ambiental, risco excluído no seguro D&O. No entanto, para “reverter essa exclusão” é necessário contratar a cobertura de ambiental para amparar inclusive os custos de defesa. Vale lembrar que pode haver diferenças no texto de cobertura entre as seguradoras.
  2. A definição de segurado das condições gerais tem de contemplar ex-administradores para que eles também possam utilizar as garantias do seguro (a maioria dos produtos estende a proteção também a eles, entretanto há exceções em algumas seguradoras, fique atento).

Fonte: Valor Econômico

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