O Diretor de Relação com Investidores da Brasil Pharma celebrou acordo com a Comissão de Valores Mobiliários no valor de R$400.000,00 pelo descumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n° 6.404/76, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM n° 358/02, por não divulgar Fato Relevante após o vazamento de informações em matérias jornalísticas que mencionavam alienações que estavam sendo negociadas pela Companhia e por seu acionista controlador.
A CVM não aceitou o valor inicialmente proposto de R$ 200.000,00 e sugeriu que a proposta foi aperfeiçoada chegando ao valor ora acordado.
Diante do risco e dos valores envolvidos é fundamental contratar um seguro D&O para proteção dos administradores, especialmente o Diretor-Presidente, Diretor-Financeiro e o Diretor de Relação com os Investidores que possuem alta exposição quando atuam em empresas cuja atividade é fiscalizada por autarquia federal.