RCG – Empregador tem de indenizar, independentemente de culpa, em acidente de trabalho nas atividades de risco

Na última quinta-feira o STF decidiu que o empregado que trabalha em atividade de risco tem direito à indenização em virtude de danos causados por acidente de trabalho, independentemente da existência de culpa ou dolo do empregador. Ou seja, ainda que a empresa seja diligente, forneça os equipamentos e treinamentos de segurança pertinentes à atividade, se houver acidente em uma atividade “de risco”, ela terá de indenizar.

Evidente que essa decisão caracteriza aumento da exposição das empresas nos acidentes de trabalho. Não fora citado qual a referência para classificar uma atividade como de risco, por ora ficará na interpretação dos judiciário.

Para mitigar parte desse risco se faz necessário contratar a cobertura de EMPREGADOR no seguro de Responsabilidade Civil Geral.  A empresa transfere parte do seu risco relacionado às indenizações por morte e invalidez permanente à seguradora.

Fique atento, o seguro de Responsabilidade Civil Geral é um importante instrumento de mitigação de riscos de responsabilidade em geral, sua contratação é fundamental.

Caso possua essa apólice, reveja suas coberturas e limites contratados. Observe se estão de acordo com a atividade da sua Companhia, bem como se estão compatíveis com a incidência de novas circunstâncias que agravam o risco.

STF Acidente de Trabalho – Responsabilidade Objetiva

D&O / POSI – Empresas se preparam para oferta de ações

Segundo matéria veiculada no Valor Econômico,  várias empresas estão se preparando para abrir seu capital na bolsa de valores. Seriam 14 ofertas de ações, estimadas em R$ 25 bilhões para esse semestre.

O processo de abertura de capital de uma empresa compreende uma série de etapas complexas, tais como: avaliação detalhada de informações e documentos, elaboração do prospecto, estruturação do road show e comunicação da informações ao mercado.

E cada uma dessas fases pode provocar questionamentos dos acionistas, Comissão de Valores Mobiliários entre outros que aleguem prejuízos por divulgação equivocada de informações.

Há como mitigar esse risco com a contratação de um seguro específico ou realizando um endosso no seguro D&O da empresa que realizará a oferta de ações.

O endosso no seguro D&O cobre os gestores em eventuais demandas relacionadas à oferta. Lembrando que sem esse endosso, todas as reclamações desse assunto estarão excluídas de cobertura. Contratar a cobertura específica é fundamental, pois esse é um cenário de acentuado risco para os administradores.

O mercado segurador oferece também o seguro POSI, apólice específica para oferta pública de ações, com definição de segurado abrangente: além dos administradores, inclui outras partes sujeitas a risco envolvidas na oferta.

Empresas se preparam para ofertas de ações de R$ 25 bi