O juiz do Tribunal Regional Federal da Primeira Região rejeitou a denúncia de homicídio qualificado realizada pelo Ministério Público Federal contra 11 conselheiros e membros de comitês da Samarco. Eles foram indicados pela Vale e pela BHP na ação penal que investiga as mortes ocorridas em virtude do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 2015.
O juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração no rompimento da Barragem, pois eles não possuíam atos de gestão e execução na Samarco. Fundamentou sua sentença em outras decisões do TRF1, que considerou que os conselheiros não poderiam ser considerados responsáveis já que não eram capazes de evitar o acidente.
O Ministério Público Federal pode recorrer dessa decisão.
É comum em uma investigação ou em uma denúncia várias pessoas serem incluídas no polo passivo da ação penal. No entanto, durante a instrução fica comprovado que não houve a prática da conduta criminosa por todas elas. E se constata quais delas são as responsáveis, e quais poderiam ter evitado o evento, uma vez que agiram com negligência, imperícia ou imprudência ou até com dolo eventual.
Quando não há um seguro D&O o conselheiro tem de empregar seus recursos particulares para promover a sua defesa. Com a contratação da apólice, a seguradora adianta os honorários advocatícios e as demais despesas necessárias para a defesa do segurado. Ele responde a acusação decorrente de um ato de gestão, sem causar prejuízo ao seu patrimônio pessoal.
Lembrando que se houver condenação transitada em julgado por crime doloso ou praticado com culpa grave, os administradores tem de devolver os valores adiantados pela seguradora.