Um segurado teve seu sinistro de D&O negado pela seguradora por se tratar de conduta excluída de cobertura: ato doloso. Inconformado com a decisão da seguradora ingressou com ação judicial.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente pois ficou comprovado o envolvimento do segurado na “Operação Lava Jato”, com depoimento e confissão do administrador na conduta de práticas ilícitas. Ele foi condenado a pagar honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da causa.
Insatisfeito, recorreu da decisão. Os desembargadores 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo observaram que o segurado tinha conhecimento, antes da contratação da apólice, que a empresa em que ele é diretor fora constituída para fins ilícitos, portanto não há cobertura securitária uma vez que o seguro D&O não cobre ilícitos dolosos. Majorou os honorários sucumbenciais em 20%.
Essa decisão comprova que o objetivo do seguro D&O não é proteger atos dolosos criminosos, tampouco administradores agindo com má-fé, e sim gestores que estão exercendo seus cargos regularmente e que podem ter suas decisões questionadas as quais colocam em risco seu patrimônio pessoal.