Segundo o Valor Econômico, uma empresa responsável pela guarda de documentos foi condenada a indenizar os clientes que tiveram seus documentos queimados em virtude de um incêndio ocorrido no galpão que os armazenava.
Inicialmente, a empresa alegou que a destruição dos documentos ocorreu devido ao incêndio, portanto sua responsabilidade não estaria caracterizada por se tratar de caso fortuito ou força maior. Todavia, em laudo pericial foi apontado que as instalações elétricas estavam propícias a propagação do fogo, determinando a responsabilidade civil.
A empresa já foi condenada em R$ 270mil em uma das ações judiciais. Em outra o cliente alega R$ 10 milhões de prejuízos pela destruição de documentos.
Esse caso é um exemplo de risco que poderia estar amparado por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional na cobertura de “extravio, furto e roubo de documentos”. No entanto, não são todas as seguradoras que cobrem “danos a documentos” por meio dessa cobertura.
Alguns produtos amparam somente os eventos furto e roubo, e mencionam que danos provocados por outros eventos estão excluídos da apólice.
Por isso é muito importante observar as coberturas ofertadas por cada seguradora e analisar o texto de cada uma delas. A mesma apólice, com as “mesmas coberturas” poderia amparar esse evento em uma seguradora, já em outra seria um risco excluído. A redação da cláusula determinaria a cobertura para um evento de R$10 milhões.
Não compare os produtos apenas pelo nome das coberturas. Para contratar o produto adequado para cada risco é preciso ir além, entender o que garante cada uma das cláusulas e então selecionar as opções que atendem a necessidade de cada proponente.
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