Teremos a resposta para essa pergunta somente quando a investigação for concluída, no entanto podemos analisar esse evento sob a perspectiva da contratação do seguro.
1 – Condomínio: pelo que fora noticiado pela imprensa, a manutenção do elevador estava em dia, a princípio sua responsabilidade não está caracterizada. Mas isso não impede que ele seja processado pela família das vítimas. Caso tenha contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio, os custos de defesa e eventual condenação judicial pelos danos corporais (pensionamento) estariam amparadas na apólice. Para ter cobertura em condenação por dano moral, seria necessário contratar também essa cobertura na apólice de condomínio.
2 – Empresa que realizou a manutenção: terá de comprovar que seguiu a especificação do fabricante e que não houve falha profissional. Entretanto, também poderá ser demandada judicialmente e terá, no mínimo, de arcar com os custos de defesa. Custo que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de RC Profissional. Para esse risco, seria fundamental ter a cobertura de danos corporais e custos de defesa na esfera criminal, pois há possibilidade de acusação de homicídio culposo se a investigação concluir que houve imperícia na manutenção.
3 – Fabricante do elevador: essa poderá ser demanda por eventual falha de segurança do elevador (possível falha no acionamento dos freios de segurança, ou por ausência de outros cabos etc). Para que sua responsabilidade não fique caracterizada a perícia terá de concluir que houve falha na manutenção, desgaste pelo tempo de uso, ou outra excludente de culpabilidade. Se ficar caracterizada a responsabilidade da empresa, o seguro que protegeria esse risco é o RC Geral com a contratação da cobertura de Produtos.
Agora vamos aguardar a conclusão do inquérito para saber qual apólice será utilizada (isso se houver seguro e, se esse tiver sido contratado com todas as coberturas que o perfil de risco demandava).
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