Inicialmente você pode pensar, o estagiário não advogada, não elabora peças processuais (contestação, apelação, embargos de declaração etc), não orienta, tampouco presta consultoria para os clientes do escritório, logo não há como ele causar um grande prejuízo para o escritório.
Ledo engano! De fato as atividades do estagiários são de menor complexidade, muitas delas operacionais e possuem sim um considerável potencial de “dano” para o escritório.
É comum o estagiário imputar nos sistemas dos escritórios informações sobre as citações e intimações recepcionadas e é com base nesses dados que serão calculados os dados para contagem dos prazos. E sabemos que prazo perdido, sinistro ocorrido. Portanto, uma falha nesse trabalho operacional pode ocasionar um dano para o cliente e consequentemente uma reclamação para o escritório. O que nos remete para a pergunta título desse artigo: essa reclamação estaria coberta na apólice de RC Profissional do escritório?
Depende, nos produtos de algumas seguradoras estará e em grande parte deles não. Isso porque alguns textos informam que há cobertura somente para falhas de profissionais legalmente inscritos na OAB que exercem atividades privativas de advogados. Alguns estagiários podem se inscrever na OAB, mas não podem exercer atividades de advogados.
Há seguradoras que deixam claro a exclusão para esse tipo de evento. Por isso é fundamental entender a necessidade de cada cliente, a exposição desse tipo de risco e verificar quais seguradoras atendem a necessidade de proteção de cada perfil de escritório.
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