D&O Primeiros Passos

Agora é a hora de aprender sobre esse produto e oferecer aos seus clientes antes que eles sejam processados pelos impactos da crise econômica.

Nessa série de vídeo-aulas vamos explicar tudo que você precisa saber: os argumentos adequados se a conversa for com o sócio ou se for com administrador, quais documentos são necessários para contratar, quando como funciona a cobertura para os gestores das empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, coberturas – quais devem ser observadas e sinistro.

STF aumenta exposição do Empregador

Conforme decisão do Superior Tribunal Federal da última semana, as empresas devem indenizar os empregados em virtude de acidente de trabalho mesmo que a circunstância não esteja relacionada no artigo 193 da CLT.

Primeiro vamos explicar do que se trata esse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. Ele enumera quais são as atividades que expõem a perigo os trabalhadores, que são aquelas relacionadas a produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física nas atividades de segurança e uso de motocicletas.

Até então essas eram as situações que caracterizavam a responsabilidade objetiva de uma empresa em um acidente de trabalho, ou seja, teria obrigação de indenizar independentemente de ter culpa pela ocorrência do acidente. No entanto, o entendimento do STF é que pode ser aplicado o artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano (nesse caso o empregador) implicar riscos para as pessoas (nesse contexto os empregados).

Observe que a CLT relaciona algumas situações pontuais de atividade de risco e pela decisão do STF o empregador não limita mais seu risco apenas a essas situações e sim a todas que expõe a risco seus empregados. Agora o conceito é aberto, subjetivo, vai depender do caso a caso.

A responsabilidade objetiva do empregador vem sendo aplicada a novas situações e inegavelmente seu risco vem aumentando. É óbvio que todos estão fazendo (ou deveriam estar) a gestão do próprio risco reduzindo as possibilidades de um acidente. Todavia não é possível anular esse risco. E se acontecer, será que todos eles estão preparados para uma indenização de centenas de milhares de reais ou até milhões em um acidente de trabalho?

É possível contratar um seguro RC Empregador para mitigar parte desse risco, especialmente com relação a morte e invalidez permanente: eventos que causam as condenações com valores mais vultuosos.

E por incrível que pareça muitas empresas não possuem esse tipo de seguro porque entendem que não precisam, o risco é baixo, até hoje hoje nunca aconteceu e outros motivos análogos.

O valor do prêmio é muito baixo comparado a gestão de risco que é realizada com a apólice. Apresente para o segurado uma cotação estimativa e mostre qual seria o tamanho do prejuízo caso o “infortúnio” aconteça. Quando se deparar com o baixíssimo “custo” (na verdade investimento) da apólice versus a proteção da continuidade da sua atividade empresária (sim, ele pode até falir por falta de recursos financeiros em um evento desses) tenho certeza que a maioria contratará o RC Empregador.

Fonte: https://linhasfinanceiras.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/03/Empresa-deve-indenizar-por-acidente-mesmo-sem-previsão-na-CLT–Legislação–Valor-Econômico.pdf

Seguradora terá de abrir comissão do corretor

Conforme notícia publicada no Valor Econômico a SUSEP determinou que a partir de julho as seguradoras terão de divulgar os percentuais de comissão cobrados dos consumidores pelos corretores em todos os ramos de seguro.

Segundo o diretor da SUSEP, tal decisão segue o Código de Defesa do Consumidor, pois nele está previsto que todas as informações sobre os serviços devem ser disponibilizadas de forma clara. Para a CNSeg o conhecimento dessa informação pode causar dúvidas no consumidor.

Independentemente se você é a favor ou contra a determinação ela é uma fato e dificilmente será alterada.

Como já fora comentado em outros artigos não há razões para os consultores de riscos se preocuparam. Os bons profissionais que entendem as necessidades de proteção do cliente e o aconselham sobre quais coberturas e quais são as seguradoras recomendadas naquele tipo de risco, que acompanham o segurado durante toda a vigência da apólice e principalmente, assessoram de fato o cliente no momento do sinistro a comissão estará plenamente justificada.

Os “vendedores de seguros” aqueles que se limitam a “cotar” 5 seguradoras para o cliente escolher “a mais barata”, que aparecem 1x por ano na renovação (isso quando lembram de avisar o cliente da renovação) e somem na hora do sinistro, esses têm muitos motivos para se preocupar. É bem provável que os clientes deles também escolham pela comissão “mais barata” e troquem todos os anos de corretor.

Um bom advogado cobra seu honorário pela sua prestação jurídica. Se você confia no trabalho do advogado você não vai procurar um “mais barato” para ingressar com aquela ação judicial. Assim como você não vai procurar um outro médico para ver quem “cobra menos” para realizar a sua cirurgia no joelho.

Não é o momento de nadar contra a maré e sim de se adaptar as novas exigências do mercado. Qualificação e bom atendimento sempre serão reconhecidos pelos clientes.

Download: Matéria do Valor Econômico na íntegra