Conforme notícia publicada no Valor Econômico a SUSEP determinou que a partir de julho as seguradoras terão de divulgar os percentuais de comissão cobrados dos consumidores pelos corretores em todos os ramos de seguro.
Segundo o diretor da SUSEP, tal decisão segue o Código de Defesa do Consumidor, pois nele está previsto que todas as informações sobre os serviços devem ser disponibilizadas de forma clara. Para a CNSeg o conhecimento dessa informação pode causar dúvidas no consumidor.
Independentemente se você é a favor ou contra a determinação ela é uma fato e dificilmente será alterada.
Como já fora comentado em outros artigos não há razões para os consultores de riscos se preocuparam. Os bons profissionais que entendem as necessidades de proteção do cliente e o aconselham sobre quais coberturas e quais são as seguradoras recomendadas naquele tipo de risco, que acompanham o segurado durante toda a vigência da apólice e principalmente, assessoram de fato o cliente no momento do sinistro a comissão estará plenamente justificada.
Os “vendedores de seguros” aqueles que se limitam a “cotar” 5 seguradoras para o cliente escolher “a mais barata”, que aparecem 1x por ano na renovação (isso quando lembram de avisar o cliente da renovação) e somem na hora do sinistro, esses têm muitos motivos para se preocupar. É bem provável que os clientes deles também escolham pela comissão “mais barata” e troquem todos os anos de corretor.
Um bom advogado cobra seu honorário pela sua prestação jurídica. Se você confia no trabalho do advogado você não vai procurar um “mais barato” para ingressar com aquela ação judicial. Assim como você não vai procurar um outro médico para ver quem “cobra menos” para realizar a sua cirurgia no joelho.
Não é o momento de nadar contra a maré e sim de se adaptar as novas exigências do mercado. Qualificação e bom atendimento sempre serão reconhecidos pelos clientes.
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