Mês: abril 2020
7 lições de D&O e RC Profissional
Há inúmeras dúvidas na contratação, na gestão e nos sinistros dos seguros Responsabilidade Civil Administradores – D&O e de Responsabilidade Civil Profissional – RCP.
A razão dessas dificuldades está relacionada as regras da apólice a base de reclamação, a qualificação técnica daqueles que contratam o seguro (executivos e profissionais graduados) e os incontáveis termos jurídicos típicos nos sinistros desses produtos, já que a maioria deles se tratam de ações judiciais e medidas cautelares.
Pensando nisso vamos apresentar na próxima semana do dia 27 a 30 de abril o desafio Seja expert no seguro D&O e RCP: 7 lições essenciais para a contratação, gestão e sinistros desses seguros
- Por que a retroatividade deve ser a principal preocupação na renovação
- Como é feita a análise financeira no D&O
- Data de continuidade e os impactos negativos no D&O
- Será que Médicos e Engenheiros estão protegidos em uma ação criminal?
- Segurado acusado de homofobia pode usar as despesas de publicidade?
- Decisão de processo administrativo faz o segurado perder a cobertura?
- Âmbito mundial: como funciona a cobertura e o pagamento de sinistro.
D&O – CVM investiga insider trading de diretora de RI
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM instaurou processo administrativo sancionar para acusar a Diretora de Relações com investidores da Qualicorp e seu marido pela prática de insider trading. Ela e seu cônjuge estão sendo acusados de negociar as próprias ações com o uso de informação privilegiada. O casal teria vendido as ações dias antes de um anúncio sobre o contrato com o fundador que foi mal recepcionado pelo mercado provocando a queda dos papéis.
Analisando sob a ótica do seguro D&O, essa situação estaria coberta na apólice? A diretora poderia contratar advogados para defendê-la no processo CVM e seu marido poderia utilizar a cobertura de cônjuge prevista no seguro para provar que a acusação não merece prosperar?
Vamos a análise. O uso das informações teriam sido para obter vantagem pessoal, a fim de evitar redução do patrimônio do casal com a venda das ações antes de um cenário que poderia ser desfavorável. Esse tipo de ocorrência está previsto nos riscos excluídos da apólice.
As seguradoras excluem sem qualquer tipo de ressalva. Portanto não estão amparadas na apólice as condenações e penalidades de procedimentos administrativos, como o da CVM por exemplo, as condenações judiciais, bem como os custos e honorários para se defender de tais reclamações.
Isso se aplica também a cobertura de cônjuges, pois se o fato gerador da reclamação não está amparado na apólice, nenhuma cobertura poderá ser utilizada pelo segurado. Nenhum deles poderá usar o seguro.
Alguns defendem que essa exclusão não seria devida, uma vez que as pessoas só estão sendo acusadas porque tiveram possível acesso a informação privilegiada em virtude do cargo. Mas a questão é que tiveram a decisão de negociar ações em caráter pessoal, a conduta não foi representando a empresa, e sim a interesses próprios.
O tema é polêmico, por isso é sempre bom trazê-lo para reflexão.
Diante da complexidade das coberturas, exclusões e da dificuldade de interpretação aos casos práticos, na próxima semana realizaremos um desafio gratuito para discutir os principais temas que causam dúvidas nos seguro D&O e RCP.
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As inscrições para a nossa turma de 2020 no Cursos de capacitação técnica no Seguro D&O e Seguro RC Profissional estão abertas.
Nesse curso vou compartilhar com você mais de 15 anos de experiência nas áreas de subscrição, produtos, comercial, sinistro, jurídico e resseguro compilados em:
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São apenas 100 vagas.
Preparamos uma condição especial para que você esteja seguro para falar sobre qualquer tema e preparado para todas as oportunidades.
D&O – MP quer fechar sede de emissora após funcionário morrer de coronavírus
Na semana passada realizamos uma Masterclass sobre a importância de oferecer o seguro D&O para os administradores, pois a exposição deles aumentou significativamente com a pandemia coronavírus.
Expliquei que eles tiveram e tem de tomar inúmeras decisões, e que se o resultado for negativo, seja prejuízo financeiro ou danos corporais decorrentes do coronavírus certamente eles serão questionados. O problema é que as decisões tem implicações ou financeiras ou de risco a exposição de clientes e colaboradores ao coronavírus.
Prova disso é a recente notícia da morte de um editor da emissora SBT, vítima do coronavírus. Ele havia denunciado nas redes sociais a direção da empresa por determinar que ele e toda equipe permanecessem trabalhando com uma colega cujo marido tinha confirmado o diagnóstico de coronavírus. Ele teria sido infectado no ambiente de trabalho e poucos dias após uma complicação veio a óbito. O Ministério Público pediu o fechamento da emissora.
No seguro D&O denominaríamos essa situação como um fato gerador, isto é, uma situação que pode ocasionar reclamação contra os administradores. A decisão deles manterem as atividades não implicaria nada se não houvesse a acusação de contaminação no estúdio. Do mesmo modo que se tivessem decidido interromper os trabalhos, poderiam ser questionados pelos prejuízos causados por essa decisão.
O objetivo não é julgar o mérito da decisão dos administradores, isso nem seria possível diante das pouquíssimas informações que foram divulgadas sobre o caso. A intenção é alertar sobre o risco e demonstrar a importância do seguro para mitigá-lo.
A convocação para ajudar na pandemia e a apólice de RCP do médico
Quando o médico contrata seu seguro de responsabilidade civil profissional ele deve informar qual a sua especialidade médica. A especialidade é um dos fatores de precificação (e eventual franquia) do seguro, uma vez que há estatísticas acerca da sinistralidade de acordo com a área em que o profissional atua.
A especialidade não ocasiona muitos questionamentos em condições habituais, no entanto com a pandemia coronavírus alguns profissionais passaram a ter dúvidas sobre a cobertura de suas apólices, pois foram convocados a prestar atendimento “fora das especialidades informadas na apólice”.
Um dermatologista que contratou sua apólice selecionando essa especialidade, portanto possui cobertura para reclamações por possíveis falhas somente quando forem decorrente de atendimento e tratamento dermatológico, pode ter sido convocado para trabalhar na assistência emergencial, em virtude do aumento de pacientes na pandemia.
Ele não está clinicando em sua especialidade. E as reclamações que podem acontecer decorrentes desses atendimentos emergenciais estarão cobertas no seguro de responsabilidade civil profissional dele?
Via de regra não. A maioria dos produtos possuem exclusão para reclamações decorrentes de atendimento em especialidade diversa da informada no questionário. Entretanto, estamos diante de uma situação atípica, na qual o segurado não escolheu se aventurar em uma área que não possui experiência. Foi convocado e está prestando assistência para salvar vidas.
Não podemos ficar inertes nessa situação e aguardar o calor do sinistro para discutir se a exclusão deve ou não ser aplicada. Estamos vendo um “impasse” entre o risco que os médicos estão sujeitos e o texto da apólice. Portanto, é fundamental negociar com a seguradora agora essa alteração de risco.
Caso você seja corretor de seguros, entre em contato com todos os seus segurados da área da saúde e questione se eles estão atuando em especialidade diversa da indicada na contratação para ajudar no atendimento de pacientes por causa da pandemia. Em seguida, entre em contato com as seguradoras detentoras das apólices e informe a alteração de risco e o que precisa ser feito para garantir a cobertura securitária.
Se você é de uma seguradora, tome a iniciativa e comunique o corretor sobre quais procedimentos devem ser adotados para garantir a cobertura nesse caso.
Nunca deixe para tentar entender como será resolvida uma divergência contratual no sinistro.
Para saber mais sobre os desafios da responsabilidade do médico e a cobertura na apólice de RCP acesse nossa plataforma de suporte ao profissional de seguros.
A telemedicina e o uso da Cloroquina estão cobertos no seguro RCP médico?
Além dos inúmeros problemas causados pela pandemia Covid-19, os médicos enfrentam um cenário de agravo e possível responsabilização com os atendimentos a distância (telemedicina) e o uso de tratamentos experimentais para o combate dos sintomas do coronavírus (utilização de hidroxicloroquina e cloroquina).
Os consultórios médicos, clínicas de especialidades e centros de diagnósticos ambulatoriais tiveram suas atividades suspensas diante da determinação de isolamento social e fora recomendado o atendimento presencial de pacientes somente em situações emergenciais. Por isso, o atendimento “online” fora liberado pelo Conselho Regional de Medicina e os médicos passaram a realizar consultas à distância. Eles têm de descobrir a enfermidade do paciente sem o exame médico presencial, sem verificar exames laboratoriais e prescrever o tratamento adequado somente com as informações prestadas pelo paciente por meio de seus relatos sobre os sintomas. Não há dúvidas que essa situação expõe ainda mais os profissionais da saúde a eventuais reclamações.
Essa é mais uma razão da importância da apólice de Responsabilidade Civil Profissional para proteção do médico diante dessa vulnerabilidade. Mas cuidado: é importante ficar atento na contratação, pois há seguradora que exclui reclamações decorrentes de atendimento realizado à distância.
Mas esse não é o único desafio ocasionado pelo coronavírus. Temos uma doença sem tratamento comprovado, ou seja, os médicos estão utilizando alguns medicamentos experimentais (devidamente liberados pelo Ministério da Saúde), sem comprovação científica acerca de sua eficácia, entretanto com bons números e resultados positivos.
E as reclamações de danos sofridos pelos pacientes em virtude desse tratamento experimental, estariam amparados no seguro de responsabilidade civil profissional do médico?
Vamos conversar sobre esses temas, como verificar a cobertura e oferecer sugestões para evitar problemas no sinistro em uma Masterclass gratuita no dia 15 de abril às 20h30min.
Se você trabalha com RC Profissional Médico ou gostaria de iniciar nesse ramo de seguro, assista nossa aula e veja quais são os cuidados essenciais na contratação e gestão dessas apólices.
O adiamento das sanções da LGPD anula a importância do seguro Cyber?
O Senado aprovou na última sexta-feira o adiamento das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2021. As sanções entrariam em vigor em agosto desse ano, no entanto diante dos custos necessários para as empresas se adaptarem à lei no atual cenário de crise econômica provocada pela pandemia coronavírus, decidiu-se pelo adiamento.
Muito estava se falando sobre a importância do seguro Cyber em virtude da aplicação da LGPD. O que pode levar a conclusão que agora o seguro não seria necessário. Essa conclusão é equivocada, porque a apólice não cobre apenas fatos geradores previstos nessa legislação. Há uma série de situações que expõe as empresas que podem ser protegidas com a contratação do seguro Cyber.
Um exemplo dessa fragilidade é o home office. Os colaboradores estão acessando os sistemas de suas companhias por meio de redes “domésticas” que certamente não possuem a mesma segurança digital que o “ambiente corporativo”. Empresas especialistas em segurança digital estimam um crescimento de 350% nos golpes de sequestros de dados com exigência de pagamento de “resgate”.
Imagine que catástrofe para uma empresa que vem acumulando prejuízos com o efeito da pandemia ter sua operação sequestrada e ter de pagar um valor vultuoso para voltar a trabalhar.
Fundamental contratar um Seguro Cyber.
Por que o seguro D&O é a melhor estrategia para enfrentar a crise
Em todas as crises econômicas o risco dos administradores cresce. Isso porque os resultados negativos das empresas provocam o aumento de questionamentos acerca das decisões dos executivos.
Muitos gestores que inicialmente acreditavam não precisar de seguro, afinal não haveria risco, notam sua exposição nesse tipo de cenário e procuram contratar a apólice.
Observamos esse movimento na crise de 2008. O volume de prêmio de D&O aumentou 56% nos dois anos seguintes a crise.
No entanto, alguns administradores não conseguem associar imediatamente o agravamento do seu risco diante de uma crise sistêmica. O momento pelo qual estamos passando, sob o aspecto de responsabilização dos gestores, é ainda pior que a crise econômica de 2008. Agora além da questão econômica, temos as frequentes decisões que devem ser tomadas em virtude do “coronavírus”.
Nessa MasterClass vamos falar sobre:
- Casos em que os administradores já estão tendo de prestar esclarecimentos
- Exposição dos administradores de empresas de capital aberto
- A relação entre prejuízo e responsabilização do administrador
- Exposição trabalhista
- Coronavírus e as medidas que expõe os gestores
E o mais importante: Por que o seguro D&O é a melhor estrategia para enfrentar a crise.
MASTERCLASS D&O, 8 de Abril às 20:30