Conselheiros são processados por falta de diligência

Executivos da Klabin estão sendo processados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, porque não teriam analisado as condições contratuais referente aos royalties por uso da marca Klabin às famílias controladoras.

A acusação é fundamentada no artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas, a qual estabelece que os administradores devem empregar todo cuidado e diligência na gestão das companhias. Eles teriam sido negligentes com as condições do contrato de uso da marca e mesmo após 3 alertas permaneceram inertes.

Esse é um exemplo de evento que estaria coberto em um seguro D&O. Os conselheiros poderiam usar os custos de defesa para os honorários dos advogados que irão defendê-los junto do Processo instaurado na CVM, bem como as coberturas de multas e inabilitação caso sofram esses tipos de penalidades e caso essas garantias tivessem sido adequadamente contratadas na apólice.

Clique aqui para saber mais sobre as coberturas D&O e quais são as principais diferenças entre as seguradoras.

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/06/23/cvm-processa-13-conselheiros-da-klabin.ghtml

Dobra a contratação de D&O na quarentena

Muitos optaram por aguardar o isolamento social terminar para iniciar as prospecções de D&O, afinal quem estaria disposto a contratar um novo seguro em um cenário de crise econômica?

Mas os números provam que foi exatamente o contrário que aconteceu.

Como eu já previa, e falei em vários vídeos desde o início da pandemia no Brasil, o D&O cresce com a crise econômica. Mas confesso que ao conferir os números consolidados de abril de 2020 divulgados pela SUSEP até eu fiquei surpresa.

O D&O saltou de R$ 151 para R$ 294 milhões. Cresceu mais de R$ 140 milhões quando comparamos o primeiro quadrimestre de 2020 com o de 2019. Que produto dobra de faturamento em uma das maiores crises econômicas das últimas décadas? O seguro D&O.

Mais detalhes e comentários sobre esse crescimento no vídeo abaixo:

Home office e o RC Empregador

Essa semana recebi uma dúvida muito pertinente ao momento que estamos vivendo: os danos sofridos pelos empregados durante o horário de trabalho estariam amparados na cobertura RC Empregador mesmo ele trabalhando em casa (home office)?

Antes de responder essa pergunta, preciso esclarecer primeiro um equívoco bem comum sobre essa cobertura. Não é qualquer dano do empregado que será objeto de proteção da apólice, tampouco não serão todas as condenações por acidente de trabalhao contra o empregador que serão indenizados na apólice.

O RC Empregador ampara acidentes de trabalho que resultem, única e exclusivamente, morte ou invalidez permanente. Ou seja, danos corporais e as consequentes despesas médicas, prejuízo financeiro, bem como doenças ocupacionais não estarão cobertos se o evento não for morte ou invalidez.

Esclarecido esse ponto, vou a pergunta inicial desse artigo: se os acidentes sofridos na casa do empregado durante o horário de trabalho estariam cobertos na apólice. Supondo que o empregado ficou permanentemente incapacitado para o trabalho ou veio a óbito em consequência do acidente. O seguro cobre a responsabilidade do empregador. E será que ele poderia ser responsabilizado por um acidente sofrido em local que ele não possui qualquer controle, sequer conhece as condições e elementos de possível risco e nada pode fazer para melhorar ou alterar referidas condições?

Vai depender de análise específica caso a caso, não sabemos como o judiciário decidirá nessas situações.

O que podemos notar é que as empresas que contratam transporte para os seus colaboradores tiveram uma enorme redução de risco no RC Empregador e diante dessa crise econômica provocada pelos efeitos do coronavírus, esse é mais um elemento que justifica uma redução de prêmio na renovação do seguro de RC Geral.