Advogada é condenada em R$55mil por falha profissional

Esse é um exemplo de condenação real que poderia estar coberto em uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional, desde que contratada as proteções necessárias: perda de uma chance e multas causadas a terceiros em virtude de uma falha profissional.

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7 Erro no RC Profissional de Corretores

Muitos sinistros negados poderiam ser evitados se algumas lacunas de proteção fosse observadas no momento da contratação da apólice. Hoje vou explicar em detalhes como solucionar esses erros: 

  1. Sócio: metade das apólices de corretores não amparam as reclamações por falhas profissionais dos sócios. Cobrem os empregados, mas não cobrem os sócios. Esses terão de contratar advogados e pagar condenações com o patrimônio pessoal.
  2. Produtores: se os seus produtores cometerem uma falha e sua corretora for processada, você não poderá usar sua apólice, pois os erros dos produtores não estão amparados na sua apólice.
  3. Questionário: a contratação direta nos portais extinguiram o questionário preenchido pelo segurado, mas não extiguiram o seu risco de ser processado por omissão de informações na contratação.
  4. Multas: as multas aplicadas a você não estão cobertas na apólice, mas as multas que você causar aos seus clientes por uma falha profissional deveriam estar cobertas na sua apólice. Não são todas as seguradoras que oferecem automaticamente essa proteção.
  5. Relacionamento comercial: ignorar o relacionamento que você já tem com algumas seguradoras na hora de contratar a apólice da sua corretora.
  6. Atos criminosos de empregados: por mais que você conheça muito bem todos os seus colaboradores, ninguém está livre de uma situação dessas. Seu funcionpario com dificuldades financeiras resolve orientar o segurado a depositar o prêmio na conta dele e como você pode imaginar essa apólice nunca será emitida. E se acontecer um sinistro, quem vai pagar a indenização serpa você.
  7. Dano moral: muitas apólices excluem dano moral puro e se o seu sinistro for justamente esse, você ficará sem cobertura.

Na aula de hoje vou dar a SOLUÇÃO para todos esses erros e sua apólice irá de fato PROTEGER sua corretora.

ATIVE O ALARME do seu celular, será às 20h30 no Youtube.

Lembrando que a aula não fica gravada, inscreva-se no canal, ative as notificações e não deixe de participar enviando suas dúvidas e perguntas ao vivo.

Jornalista é condenado em mais de R$ 350mil por falha profissional

O jornalista André Rizek foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um jogador por matéria feita por ele na Revista Placar. No texto ele citava uma suposta comercialização de drogas nas categorias de base e mencionou o nome de alguns atletas. Um deles, ex-atleta do SC Corinthians, venceu a ação. O jornalista foi condenado a indenizá-lo em R$ 50 mil pelos danos morais.

O Grupo Abril também fora condenado em conjunto com André, no entanto, com a falência do grupo, ele teve de arcar com 100% da condenação.
O valor da condenação corrigido foi de R$ 396 mil. Ele teve de pedir ajuda de amigos para pagar a condenação e liberar imóvel que havia sido penhorado.

Esse é um exemplo de sinistro de RC Profissional. Se ele tivesse uma apólice com as coberturas de calúnia, injúria e difamação, não sofreria esse prejuízo.

Corretor de seguros é condenado por erro no questionário

Assista a esse vídeo e veja a importância de treinar todos os colaboradores da corretora para evitar esse tipo de evento. E lembrando que a corretora poderia estar protegida desse prejuízo se tivesse um seguro de RC Profissional.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o corretor de seguros por ter preenchido errado o questionário de avaliação de risco na contratação do seguro de automóvel que prejudicou o cliente. Ele teve o sinistro negado e o corretor foi condenado no valor de R$ 44.000,00, que é o valor do prejuízo da colisão do carro que acabou não tendo cobertura.

O corretor preencheu que o veículo era usado apenas para passeio e não como “passeio também”, pois ele era utilizado para fins comerciais e a seguradora negou o sinistro falando que a omissão dessa informação interferiu no prêmio e por esse motivo não pagou nada.

O cliente segurado processou o corretor e a seguradora, ambos foram condenados porque no entendimento do tribunal a seguradora só poderia se eximir de qualquer responsabilidade se ela provasse dolo ou má fé do próprio segurado, e no caso o corretor foi quem preencheu errado e por isso o segurado não podia ser prejudicado.

Ambos foram condenados solidariamente e a pessoa pode cobrar tudo do corretor ou da seguradora. Na ótica do corretor, ainda bem que a seguradora foi condenada porque ela deve ter pago, tem condições econômicas e etc. Se fosse condenado de forma isolada teria que pagar do bolso os R$ 44.000,00 e a seguradora poderia imputar uma pena, alguma sanção ou até descredenciar o corretor.

Fica o alerta: evitem preencher questionários em nome do segurado, mesmo que seja uma contratação eletrônica. Enviem as respostas e confirmem as informações para não ter esse tipo de ruído. Tenham cautela e formalizem essas respostas porque senão a responsabilidade pode sobrar para o corretor.

Você, corretor de seguros, cuida da gestão de risco dos seus clientes, oferece proteção para a empresa, vida, patrimônio, para a saúde dele e não é possível que você mesmo não se proteja com a sua apólice de RC profissional. Se você ainda não tem uma apólice de RC profissional, a hora é agora. O risco de corretor é muito alto e não é necessário cometer um erro para ser demandado, basta que o segurado tenha um sinistro negado ou parcialmente negado que “é culpa do corretor”. Não dá para pensar em atuar sem uma apólice de RC Profissional.

Sócio pode ser segurado no D&O?

SÓCIOS DA BACKER ESTARIAM COBERTOS NO D&O?

Uma das maiores dúvidas que recebo é: sócio é segurado no seguro D&O? E quando ele é sócio administrador?

Sócio administrador é segurado ou ele perde a cobertura pelo fato de ser sócio? Tem que analisar no sinistro se ele está sendo demandado na figura de sócio por conta de uma obrigação societária dele, uma atribuição que a legislação impõe a ele pela condição de sócio ou se ele está sendo demandado por conta do exercício do cargo ali de gestão.

Eis que tivemos uma notícia que é bem essa linha tênue. A manchete diz o seguinte: “MPMG denuncia sócios, engenheiros e técnicos da cervejaria Backer.” Será que ele está sendo denunciado como sócio ou como administrador? Seguindo na notícia, fala-se que o MP ofereceu uma denúncia pela contaminação da cerveja com produto tóxico causou que a morte de algumas pessoas.

De acordo com o MP, os três sócios-proprietários da empresa, que também atuavam como proprietários e gerentes do negócio, venderam, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados. Tudo teria acontecido entre 2018 e janeiro de 2019.

Tem um palavrinha-chave aí nessa notícia: eles atuavam também como gerentes. E aí vamos fazer um exercício: se eles fossem somente sócios – eles não exercessem nenhuma gestão na empresa – eles teriam controle sobre produto que é fabricado e comercializado?

Imagina que você investe em uma empresa – como investidor anjo – e você acredita que uma empresa vai dar muito certo. Você põe seu capital mas você não sabe nada ali. Você não está no dia a dia da produção mas sabe o que a empresa faz, você sabe o que é cerveja, você sabe para quem ela vende, quem é o mercado, mas você não tá ali no dia a dia da produção e não tem controle sobre verificação do lote. 

Pelo conteúdo da matéria, eles foram demandados também por serem gestores. Eles podem inclusive estarem sendo demandados nas suas duas figuras, sócio e gestor. Enquanto sócio por algumas atribuições de sócios e enquanto gestores por algumas atribuições como gestores, como gerentes. Para analisar um sinistro desses, para bater o martelo e falar “está coberto” ou “não está coberto” é preciso ver o processo capa a capa.

Achei muito interessante esse caso para mostrar que a questão da figura do sócio que administra a empresa precisa ser analisado o caso concreto. E o que é mais importante para você entender: se ele estiver demandado por conta da sua atribuição como gestor, porque ele tomou uma decisão equivocada ou porque ele deixou de tomar uma decisão, sim, vai estar coberto no seguro D&O. 

Esses casos são bacanas – no aspecto do seguro – e gosto de trazer para reflexão. Na teoria parece que fica mais fácil de entender, mas quando a gente traz a prática fica em dúvida se teria ou não teria cobertura. Trazendo essa matéria para discussão fica mais fácil de ver como funciona na prática.

Espero que tenha gostado desse exemplo e se gostou aproveita se inscreve no canal e ativa o sininho para receber o aviso de todos os vídeos que eu incluo aqui ou no canal. Tudo sobre D&O, RC Profissional, Cyber e RC Geral na prática.

Assinatura falsa e o seguro de RCP Imobiliária

Exemplo de risco na atividade profissional de imobiliárias – daqueles de boa intenção o inferno está cheio.

Em uma imobiliária uma cliente estava buscando um apartamento para comprar, daria entrada no financiamento bancário e o que fosse necessário para realizar a compra. De repente o superintendente da Caixa Econômica entra em contato com a compradora pedindo mais documentos para análise de crédito para liberar a aquisição do imóvel, mas ela “não deu entrada em nenhum financiamento imobiliário”, questionou junto à Caixa Econômica. Eles mandaram a documentação que receberam e ela identificou que a assinatura dela foi falsificada e que alguém se passou por ela e deu entrada no financiamento. 

Ao entrar em contato com a imobiliária ela descobriu que um funcionário tinha feito isso e pediu para que se retratassem, fazer a retirada do pedido pois não o havia feito e que futuramente ela mesmo pediria esse financiamento. A imobiliária pediu para ela se retratar junto a Caixa Econômica “porque isso poderia prejudicar a imobiliária,” e não se retrataram. Depois de forma correta a cliente deu entrada no financiamento e processou a imobiliária. Ganhou a indenização pelos danos morais, por terem falsificado a assinatura. 

A imobiliária utilizou o argumento de que não tinha havia dano já que depois ela mesma entrou com o financiamento e comprado o apartamento. É claro que houve, é a falsificação da assinatura de alguém e isso não deve ser feito. Às vezes o funcionário está com tanta pró atividade que ele mesmo quer dar entrada no financiamento bancário para o comprador efetivar a compra com a imobiliária e isso pode causar um problema. É uma falha profissional que está coberta no seguro mesmo que caracterize a falsificação de documento – que é um crime – mas precisa ter a cobertura de ato desonesto ou doloso de empregado.