A mulher se submeteu a uma cesárea na Santa Casa. No pós-operatório ela reclamou de dores e dificuldade na cicatrização da cirurgia.
O médico informou que era normal e que estava tudo acontecendo conforme o esperado. Meses após o parto, ela foi visitar o marido na penitenciária para ele conhecer o filho e ao passar pelo detector de metais foi surpreendida com a confirmação de um objeto metálico no seu corpo.
Teve de passar pelo constrangimento da revista íntima e nada foi encontrado. As agentes penitenciárias notaram que o objeto metálico estava na barriga, próximo a cicatriz da cesárea, por isso deixaram ela realizar a visita.
Após essa situação, ela procurou a Santa Casa novamente e no hospital foi confirmada a existência de objeto metálico e a necessidade de realizar um novo procedimento cirúrgico para retirada.
Ela processou o médico e a Santa Casa e ambos foram condenados a indenizar pelos danos morais causados.
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