A paciente realizou tratamento psicológico durante 4 meses quando decidiu expontaneamente interromper as sessões.
A pedido do ex-marido da paciente, a psicóloga elaborou laudo atestando o transtorno de Borderline.
O atestado foi emitido para ser utilizado no processo judicial de internação complusória e alteração de guarda dos filhos que o ex-marido ajuizou contra a mulher.
A paciente inconformada com a conduta da psicóloga, processou a profissional por quebra de sigilo na relação paciente/psicólogo.
A psicóloga foi condenada em danos morais, pois ficou evidente a violação ao Código de Ética Profissional ao desrespeitar o sigilo das informações.
Esse não é um caso isolado. Existem muitas ações judiciais contra psicólogos alegando quebra de sigilo e alegando conflito de interesse quando há mais pessoas da mesma família realizando tratamento com o mesmo profissional.
Por isso é fundamental contratar o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para que os psicólogos possam contar com o reembolso dos custos de defesa e da condenação caso ela ocorra.
Mas atenção! Não são todas as seguradoras que amparam reclamações decorrentes de quebra de sigilo profissional. Como você pode perceber, essa alegação é um dos principais riscos nessa atividade profissional.
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