Advogado pode ser processado 10 anos após falha profissional

Uma dúvida frequente dos corretores que trabalham com o seguro de responsabilidade civil profissional escritório de advocacia (e até dos próprios advogados) é o prazo prescricional para o cliente reclamar de uma falha contra esses profissionais.

Muitos imaginam que esse prazo é 5 anos conforme estabele o Código de Defesa do Consumidor para reclamações decorrentes da relação de consumo. No entanto, os tribunais têm inúmeros julgados que a relação cliente/advogado é uma relação contrataual e não uma relação de consumo. Portanto, não se aplica a prescrição de 5 anos.

Há quem suponha que o prazo é 3 anos, com base na prazo prescricional para ajuizar ação de danos previsto no Código Civil. Também não é o caso.

Segundo a jurisprudência, por configurar relação contratual deve ser aplicada a regra geral prescricional do Código Civil, isto é, 10 anos. Como exemplo, deixo abaixo uma decisão judicial com a fundamentação do prazo prescricional para reclamar dos advogados.

Esse é uma fator de risco importante, que comprova a importância do advogado ter uma apólice de responsabilidade civil profissional e jamais deixar de renova-lá.

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