Reclamações de harmonização facial estão cobertas no seguro RCP?

Atualmente o procedimento estético mais comentado é a harmonização facial. Há inúmeras pessoas satisfeitas com o resultado postando nas redes sociais suas fotos, mas existe também muitas pessoas relatando os danos sofridos em virtude de falhas no procedimento.

Se o profissional tiver uma apólice de responsabilidade civil profissional as reclamações por danos causados pelo harmonização facial estarão amparados no seguro?

Depende de 3 elementos:

  1. Não pode existir nenhuma proibição para o profissional daquela especialidade realizar esse tipo de tratamento.
  2. Ele tem de ter informado que realiza tratamentos estéticos no questionário de avaliação de risco.
  3. Os danos causados por um erro na harmonização facial podem ser: corporais, morais e estéticos. Toda apólice de RCP da área da saúde cobre danos corporais e danos morais, no entanto, a cobertura de danos estéticos não está prevista em alguns produtos, ou seja, se o dano for somente estético, dependendo da apólice a reclamação não estará amparada.

Para evitar surpresas no sinistro é fundamental preencher o questionário com todas as informações do risco e verificar as coberturas e exclusões. É necessário compreender quais são os potenciais tipos de danos que podem ser causados pelo segurado e qual produto possui as coberturas mais adequadas para aquele risco. E caso não seja possível proteger o risco de todos os possíveis danos, é primordial alertar o segurado sobre a restrição no momento da contratação do seguro.

Operadora de plano odontológico é condenada por falha profissional de dentista

As operadoras de plano de saúde não são as únicas a serem condenadas por erros de seus profissionais credenciados, as operadoras de planos odontológicos também podem ter de indenizar seus clientes por falha profissional.

O acórdão publicado nessa semana pelo Tribunal de Justiça de SP, manteve condenação de primeira instância contra a Operadora, que terá de indenizar as vítimas em R$20 mil de danos morais e estéticos e danos materiais. Os valores corrigidos mais honorários de sucumbência totalizam aproximadamente R$ 40.000,00.

Na ação judicial ficou comprovado que após 4 anos de tratamento, os problemas inicialmente identificados não foram solucionados e ainda foram causados danos corporais e estéticos na técnica empregada. Na perícia fora verificada a negligência do profissional que deixou de observar regras consagradas na literatura científica.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, nesse caso a Operadora de Plano Odontológico, é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Ou seja, não basta comprovar que o erro não fora da operadora e sim do profissional, como o dentista fora indicado, ela é responsável por todos os danos causados.

A Operadora assume o risco de indenizar pelo erro de qualquer um de seus profissionais referenciados e não há como ter absoluto controle da atividade de todos eles. Portanto é imprescindível uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar esse risco.

Para saber mais sobre esse seguro: como contratar, o que cobre, e como funciona o sinistro: se inscreva no nosso Curso de Seguro Responsabilidade Civil Profissional à distância e fique expert no assunto!

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Decisão judicial operadora de plano de saúde

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Clínica odontológica é condenada a pagar R$ 150mil por lesões causadas durante tratamento

Uma clínica odontológica fora condenada em primeira instância a indenizar em R$150mil pelos danos materiais e morais sofridos durante o tratamento clínico e ortodôntico. O paciente alegou que o tratamento causou perda de estrutura óssea da arcada dentária, sensibilidade nos dentes e dores durante a mastigação.

Segundo o site que noticiou a condenação, essa fora fundamentada na conduta dos profissionais que contribuíram para o sofrimento do paciente e na negligência relatada nos documentos do processo, o que caracterizou falha da prestação de serviços.

Dessa decisão cabe recurso. De qualquer forma, os valores envolvidos nessa condenação de primeiro grau, estão acima dos valores aplicados pelo judiciário em falhas de profissionais da área de odontologia.

Isso comprova a exposição ao risco desses profissionais e como os valores podem expor o patrimônio do dentista em uma eventual condenação. Muitos desconhecem a possibilidade de mitigar esse risco com a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional (E&O).

O custo do prêmio da apólice é baixo, quando comparado aos valores e alcance das coberturas oferecidas. No exemplo supracitado, ainda que o valor da condenação seja significantemente reduzido, o profissional terá de arcar com honorários de defesa e custas judiciais (proporcionais à condenação), despesas também amparadas pela apólice de seguros.

Na matéria é citada a reclamação referente a inclusão do nome do paciente no SPC. Cabe informar que os valores de condenação referente a essa situação não estariam amparados na apólice de Responsabilidade Civil Profissional, uma vez que o objeto de cobertura da apólice são os danos causados pelos erros durante o tratamento médico/odontológico.

Fonte R7

 

Tudo sobre franquia / participação obrigatória do segurado

Qual a diferença entre franquia mínima e participação obrigatória?

Como elas são aplicadas? Há franquia nos custos de defesa?

Você sabe como negociar a franquia de acordo com as características do risco?

E no momento do pagamento, se o segurado não possuir o valor correspondente a franquia, como fica o sinistro?

Sabe todas essas respostas? Não?!

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Conteúdo do curso:

Introdução

Devo avisar sinistro “abaixo” da franquia?

Como verificar a franquia na contratação e como negociá-la.

Custos de defesa – há aplicação de franquia?

O que é franquia

Diferença entre franquia mínima e participação obrigatória do segurado

Aplicação da POS no sinistro

Pagamento da franquia

Várias reclamações decorrentes do mesmo evento e a franquia

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Dúvida de sinistro – Expectativa

O segurado teve conhecimento de uma falha profissional; não há qualquer reclamação ou manifestação de terceiros, ainda assim ele deve avisar essa situação à seguradora?

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Como escolher o limite adequado nos seguros de RC?

O objetivo do seguro é manter nosso patrimônio, ou seja, não ter significativa perda patrimonial em caso de sinistro. Nos casos de apólices para proteção dos nossos bens fica fácil atribuir qual o valor de garantia a ser contratado: o valor do próprio bem. É assim no seguro de automóvel, no residencial, no empresa…etc

Mas como determinar o valor a ser contratado nas garantias de responsabilidade civil? Também seria pelo tamanho do nosso patrimônio? Mas será que nossa responsabilidade é limitada pela nossa capacidade em indenizar? Não é bem assim.

Se você quiser entender melhor sobre o tema assista o vídeo:

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Noções Básicas da Apólice a Base de Reclamação

Na apólice a base de reclamação, o período para reclamações acompanha o prazo prescricional legal?

Se após 5 anos de contratação ininterrupta, a apólice for cancelada por falta de pagamento de prêmio, há prazo complementar?

O segurado pode contratar o prazo suplementar no início da vigência da apólice?

Toda apólice a base de reclamação tem opção para contratar prazo suplementar?

Sabe todas essas respostas? Não!?

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  Programa do Curso

  1. Apólice a base de ocorrência 
  • Cobertura – regras
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Apólice a base de reclamação
  • Cobertura – regras
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Fato Gerador
  • Definição
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Reclamação
  • Definição
  • Exemplos com diferentes situações de retroatividade, apólice vigente e prazo complementar.
  1. Retroatividade
  • Definição
  1. Prazo Complementar
  • Definição
  • Regras
  • Linha do tempo – exemplos
  • Hipóteses de perda do prazo complementar
  1. Prazo Suplementar
  • Definição
  • Regras
  • Período de contratação
  • Linha do tempo – exemplos​
  1. Notificação​
  • Definição