EPL – Transportadora é condenada em R$ 500mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho de Natal condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$500.000,00 por dano moral coletivo.

O motivo da condenação fora a ocorrência indiscriminada de ofensas contra os trabalhadores. Eles eram constantemente tratados com palavras pejorativas tais como: burros, antas, animais, vagabundos etc. O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte colheu as provas e processou a empresa.

Conforme a sentença, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela empresa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.

A condenação estabelece ainda, que a empresa terá de deixar de tolerar e evitar quaisquer práticas de atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados no ambiente de trabalho, sob pena de R$ 5 mil por empregado ofendido.

Esta decisão é de 1ª instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

É muito comum nas empresas que alguns gestores, por ignorância ou por falta de aptidão para o cargo que ocupam,  adotem comportamentos ofensivos para “liderar” seus colaboradores. Esta conduta, muitas vezes, não fora orientada pelos sócios e altos dirigentes da empresa e expõe as companhias a severas condenações.

Além da realização de treinamentos e constante fiscalização da atuação dos gestores, a empresa pode contratar um seguro para proteção de Práticas Trabalhistas Indevidas. Este produto tem o objetivo de reembolsar a empresa de condenações por danos morais e assédio moral em geral, individual ou coletivo. É uma importante ferramenta para mitigação deste risco.

Fonte TRT RN

 

EPL – Loja é condenada a pagar R$ 300 mil por assédio moral

Uma loja de eletrodoméstico foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização pela prática de assédio moral contra colaboradores.

O Ministério Público do ES recebeu várias queixas a respeito do comportamento de um gerente da loja. Ele teria humilhado, injuriado, caluniado, utilizado punições indevidas, estratégias de gestão constrangedoras e até praticado agressão física contra alguns funcionários.Teria ainda, oferecido dinheiro a uma funcionária, para que esta monitorasse o comportamento de outros colegas.

Obviamente estas práticas não fazem parte da maioria das diretrizes administrativas das empresas, todavia, muitos gestores, isoladamente, “utilizam métodos próprios” para cobrar resultados de seus colaboradores e muitos destes métodos expõe a empregadora a severas condenações por assédio moral. Infelizmente, a adoção de código de conduta, treinamentos e demais políticas implementadas pelas empresas não é suficiente para extinguir este risco.

O que muitos desconhecem é a possibilidade de contratar uma apólice de EPL – Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas para proteção em eventuais condenações.

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/05/loja-e-condenada-pagar-r-300-mil-por-assedio-moral-no-es.html

EPL – Empresa é processada em R$ 7 milhões por assédio moral

Na semana passada foi noticiado que o Ministério Público de SC processou a Fiação São Bento em R$ 7 milhões pela prática de assédio moral, porque teria discriminado 4 funcionários que ganharam na justiça o direito a intervalo durante a jornada de trabalho.

http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Empresa_e_processada_em_R_7_milhoes_por_assedio_moral&edt=0&id=23017

Outro caso divulgado na internet foi a condenação da Rede Sarah em R$ 500 mil por dano moral coletivo. O hospital teria impedido a criação de um sindicato cujo objetivo seria defender os interesses dos empregados da instituição.

http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/351-rede-sarah-e-condenada-em-r-500-mil-por-assedio-moral-e-conduta-antissindical

Em ambos os casos, podemos constatar que a conduta isoladas de alguns gestores destas instituições pode gerar grave abalo aos funcionários e onerosa condenação aos empregadores. Como já publicado anteriormente, este risco poderia ser mitigado com uma apólice de práticas trabalhistas indevidas.

Pelos valores pleiteados e condenados fica evidente a importância da contratação deste seguro.

EPL – Exemplos de práticas trabalhistas indevidas

Nos últimos dias foram publicadas duas situações de assédio moral que poderiam estar amparadas por uma apólice de práticas trabalhistas indevidas.

A primeira delas é uma condenação ao Banco HSBC no valor de R$100 mil pela prática generalizada de assédio moral em uma agência do Macapá. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, após receber relatos de empregados da agência sobre ameaças e humilhações cometidas frequentemente por um gerente.

http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=TST_mantem_condenacao_do_HSBC_por_assedio_moral&edt=0&id=22551

O segundo caso é um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Samsung e o MPT resultado de uma investigação sobre denúncias de assédio moral cometido pelo ex-chefe de Telecomunicações da empresa. A Samsung desembolsará R$5 milhões para uma campanha publicitária contra o assédio moral e mais R$5 milhões para projetos sociais.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/felipe-patury/noticia/2015/02/samsung-fecha-acordo-com-mpt-bpor-causa-de-assedio-moralb.html

Estes dois exemplos evidenciam a vulnerabilidade das empresas diante da conduta de seus gestores. Conduta esta de difícil fiscalização. Além dos controles internos, as empresas podem contar com uma importante ferramenta para mitigação deste risco por meio da contratação de uma apólice de práticas trabalhistas indevidas, também conhecida como EPL.

Práticas trabalhistas indevidas – Assédio Moral

Atualmente é comum os jornais, revistas, páginas da internet e programas de televisão noticiarem casos de assédio moral sofrido por funcionários no desempenho do trabalho.

Geralmente praticado pelo superior hierárquico imediato, o assédio moral é caracterizado pela exposição frequente do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. 

A ocorrência deste tipo de assédio e sua constante divulgação tem ocasionado muitas demandas judiciais contra as companhias. É o que aconteceu com uma empresa de leilões judiciais no Paraná. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 30mil em virtude da divulgação reiterada de erros do trabalhador sempre acompanhada de ameaças de descontos salarias ou demissão.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4402479

Independente das regras do código de conduta da empresa, a organização está sujeita ao risco comportamental dos gestores com seus colaboradores. Esse tipo de ocorrência não é facilmente identificado, e a constituição de canais de denúncias não evita absolutamente referida prática.

Mas há um produto para mitigar este risco, o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, cujo objetivo é indenizar a empresa dos prejuízos sofridos em virtude de assédio moral, práticas discriminatórias na contratação e promoção de funcionários, imposição de normas vexatórias, assédio sexual e outras situações que causem dano moral.

A apólice não oferece cobertura para verbas de natureza trabalhista, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, recolhimento de FGTS, etc.