A Justiça do Trabalho de Natal condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$500.000,00 por dano moral coletivo.
O motivo da condenação fora a ocorrência indiscriminada de ofensas contra os trabalhadores. Eles eram constantemente tratados com palavras pejorativas tais como: burros, antas, animais, vagabundos etc. O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte colheu as provas e processou a empresa.
Conforme a sentença, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela empresa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.
A condenação estabelece ainda, que a empresa terá de deixar de tolerar e evitar quaisquer práticas de atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados no ambiente de trabalho, sob pena de R$ 5 mil por empregado ofendido.
Esta decisão é de 1ª instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
É muito comum nas empresas que alguns gestores, por ignorância ou por falta de aptidão para o cargo que ocupam, adotem comportamentos ofensivos para “liderar” seus colaboradores. Esta conduta, muitas vezes, não fora orientada pelos sócios e altos dirigentes da empresa e expõe as companhias a severas condenações.
Além da realização de treinamentos e constante fiscalização da atuação dos gestores, a empresa pode contratar um seguro para proteção de Práticas Trabalhistas Indevidas. Este produto tem o objetivo de reembolsar a empresa de condenações por danos morais e assédio moral em geral, individual ou coletivo. É uma importante ferramenta para mitigação deste risco.