D&O: Crime Ambiental e os Custos de Defesa

No último dia 13 o diretor-presidente da Samarco e o diretor de operações foram indiciados pela Polícia Federal a fim de apurar a suposta prática de crimes ambientais.

Quando ocorre algum dano ambiental, comumente a empresa é multada e condenada a reparar os danos. No entanto, isso não impede que as pessoas físicas responsáveis pela atividade tenham sua conduta investigada pela eventual prática criminal.

Todo crime precisa da autoria de uma pessoa física, uma vez que a empresa não é um ente capaz de externalizar sua vontade, a não ser por intermédio de um representante, que o faz em nome da empresa.

Por este motivo, quando a “Empresa pratica crime” é fundamental identificar quais foram as pessoas que realizaram o comportamento proibido na norma ou foram omissas quando deveriam ter evitado determinada situação.

Um exemplo prático do que estamos tratando, fora o indiciamento dos executivos da Samarco. Nesse momento fica fácil entender a importância de uma apólice D&O, pois dependendo das condições contratadas, os custos de defesa dos diretores podem ser reemobolsados pela apólice. Estes custos podem estar amparados pela cobertura básica “reclamações criminais” desde que não haja uma exclusão específica para reclamações e seus respectivos custos de defesa, decorrentes de crimes ou danos ambientais.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/indiciados-pela-pf-presidente-e-diretor-da-samarco-sao-afastados

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