Hospital é condenado em R$150mil de danos morais por suicídio de paciente em suas dependências

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP fora condenado em indenizar R$150mil por danos morais, devido a ausência de vigilância de paciente que cometera suicídio em suas dependências.

A paciente tinha diversos episódios de tentativa de suicídio e transtornos psiquiátricos já diagnosticados, motivo pelo qual o hospital não pode se omitir da sua responsabilidade em vigiar ininterruptamente a vítima.

Nessa situação, uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional, ofereceria cobertura para esse evento, diminuindo consideravelmente os prejuízos com a condenação sofridos pelo hospital.

No entanto, devemos ficar atentos; não são todos os casos de suicídio que estarão amparados na apólice de RC Profissional. Depende das circunstância do evento. Há situações, como na citada acima, que o suicídio do paciente ocorrera por falha profissional, em outras, o paciente pode estar internado por uma outra enfermidade e abruptamente cometer tal ato saltando da janela… Nesse último exemplo, pode ser considerada isenta a falha da equipe médica, que não tinha conhecimento sobre qualquer quadro depressivo ou psiquiátrico.

Todavia, pela responsabilidade objetiva, o hospital por não ter meios de proteção em sua janelas, pode ser condenado devido a falta de segurança em suas dependências. Situação que poderia estar amparada em uma apólice de RC Geral e não na de RC Profissional.

Existem algumas situações práticas que podem causar certa confusão sobre qual  produto oferecia proteção para aquele risco.

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Acórdão suicídio

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