Fraude Corporativa – Empresas perdem 5% da receita com fraudes

A Association of Certified Fraud Examiners – ACT  publicou o Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse 2014, um estudo sobre as fraudes sofridas pelas empresas.

Abaixo estão destacados alguns números deste relatório. Mais informações podem ser verificadas no site da Associação: http://www.acfe.com/rttn.aspx

Perdas

Os valores perdidos com fraudes chegam a 5% da receita das Companhias.

Em média os valores desviados em cada fraude é US$ 145,000. Mas em 22% dos desvios, as perdas são superiores a US$ 1 milhão.

Uma estatística importante apresentada é a relação valores desviados/números de funcionários. As empresas “menores” possuem valores médios de desvio maiores. Companhias com mais de 100 empregados tiveram desvios médios de US$ 120,000, já as empresas com menos de 100 empregados têm desvios de US$ 154,000, ou seja a perda é 28% maior.

Duração

A duração média entre o início da fraude e sua descoberta é de 18 meses. Isso demonstra a baixa efetividade dos controles implementados pelas empresas.

Descoberta

40% das fraudes são descobertas por denúncias e destas, metade são feitas por funcionários da Companhia.

Empresas que possuem canais específicos para denúncia (hotline) detectam as fraudes 50% mais rápido, e costumam ter perdas 41% menores que as demais.

Quem é o fraudador

Quando pesquisado os cargos dos criminosos, fora verificado que sócios e executivos são responsáveis por 19% dos casos, com desvios médios de US$ 500,000. Empregados cometem 42% das fraudes e causam US$ 75,000 em perdas. Os gerentes cometem 36% das fraudes e desviam em média US$ 355,000.

Recuperação

58% das empresas não recuperam os valores subtraídos.

A recuperação total dos recursos desviados ocorre em apenas 14% dos casos.

Este tudo fora realizado com empresas americanas e asiáticas. Podemos imaginar que na América do Sul as fraudes sejam responsáveis por perdas bem superiores que as relatadas. Os fatores que nos leva a esta conclusão são diversos, tais como: cultura, falta de controle, fiscalização ineficiente e pouca sensibilidade à punição.

Neste cenário as seguradoras tem um papel fundamental, que vai muito além da oferta da apólice de Fraude Corporativa (Commercial Crime) para mitigação deste risco. Elas podem auxiliar a Companhia a conhecer suas próprias vunerabilidades e assim estruturar mecanismos de prevenção diminuindo consideralvemente a ocorrência destes desvios.

Você conhece o seguro de Fraude Corporativa?

Imagino que a maioria das pessoas responderia a esta pergunta negativamente.

Apesar de ser um produto bem completo, com coberturas que protegeriam um significativo risco das empresas ele não é muito conhecido.

O seguro de fraude corporativa tem o objetivo de oferecer cobertura à Empresa (Segurado) dos prejuízos causados pela “desonestidade” de seus colaboradores, ou seja, cobre os prejuízos financeiros causados pelo furto, roubo ou apropriação indébita de seus funcionários.

Infelizmente sabemos que este é um risco que todas as companhias estão sujeitas e muitas delas desconhecem a possibilidade de contratar uma apólice para a devida proteção.

No mês passado, o site www.administradores.com.br publicou um artigo sobre as fraudes com boletos eletrônicos. Neste texto são mencionadas duas formas em que esta fraude é praticada; e uma delas é realizada por funcionários da própria empresa emissora do boleto. Esta situação é um exemplo de “desonestidade” do empregado, que poderia ter seu risco mitigado com a contratação de uma apólice.

http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/seguranca-da-informacao-como-arma-para-evitar-fraudes-em-boletos/83423/