As operadoras de plano de saúde não são as únicas a serem condenadas por erros de seus profissionais credenciados, as operadoras de planos odontológicos também podem ter de indenizar seus clientes por falha profissional.
O acórdão publicado nessa semana pelo Tribunal de Justiça de SP, manteve condenação de primeira instância contra a Operadora, que terá de indenizar as vítimas em R$20 mil de danos morais e estéticos e danos materiais. Os valores corrigidos mais honorários de sucumbência totalizam aproximadamente R$ 40.000,00.
Na ação judicial ficou comprovado que após 4 anos de tratamento, os problemas inicialmente identificados não foram solucionados e ainda foram causados danos corporais e estéticos na técnica empregada. Na perícia fora verificada a negligência do profissional que deixou de observar regras consagradas na literatura científica.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, nesse caso a Operadora de Plano Odontológico, é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Ou seja, não basta comprovar que o erro não fora da operadora e sim do profissional, como o dentista fora indicado, ela é responsável por todos os danos causados.
A Operadora assume o risco de indenizar pelo erro de qualquer um de seus profissionais referenciados e não há como ter absoluto controle da atividade de todos eles. Portanto é imprescindível uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar esse risco.
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