Curso D&O – Seg News

No dia 16/01, próxima semana apresentarei um curso de D&O pela agência Seg News.

O curso abordará as legislações que atribuem responsabilidade aos administradores, casos práticos e argumentos de vendas. O objetivo é demonstrar por meio de situações reais que todas as empresas, independentemente do porte, possuem risco e devem ter uma apólice D&O para proteção de seus gestores.

Também trarei argumentos para convencimento de sócios e acionistas, que não são segurados pela apólice, mas também terão mais garantias com a contratação do seguro.

Inscrições no site: www.agenciasegnews.com.br

Cobertura Mundial D&O – Reclamação contra executivos nos Estados Unidos

Hoje no site do UOL foi divulgado que  a cidade norte-americana Providence ingressou com ação judicial contra a Petrobrás, 13 administradores da estatal e alguns bancos.

O que chama a atenção nesta notícia, é que desta vez os administradores também foram incluídos na reclamação americana para, caso condenados, ressarcirem os investidores dos prejuízos alegados. Não vamos aqui entrar no mérito se houve ou não corrupção, tampouco se todos os executivos arrolados são responsáveis pelas perdas apuradas.

Pensando no seguro D&O… A reclamação fora realizada em jurisdição americana, contra administradores de uma empresa brasileira; a apólice ofereceria cobertura para tal evento?

Sim, pois as apólices de Responsabilidade Civil Administrador, possuem âmbito de cobertura mundial, ou seja, garantem o reembolso dos custos de defesa e condenações em qualquer país em que o executivo seja demandado.*

O ponto de atenção é que em qualquer ação judicial, independentemente de condenação, cada executivo terá de contratar advogado para realizar e acompanhar a defesa até o transito em julgado do processo. E o grande problema são os custos de uma demanda americana…. são altíssimos! E os honorários advocatícios de profissionais especializados? Podem consumir e até mesmo exaurir os bens pessoais dos executivos.

Muitos podem pensar que este risco é limitado a empresas com ações negociadas em bolsas de valores fora do Brasil, como no caso da Petrobrás. Mas não é somente a comercialização externa de títulos mobiliários que expõe os gestores a outras jurisdições. A existência de filiais, por exemplo, já é o suficiente para sujeitar os executivos a este risco.

O D&O é importante para proteção do gestor de qualquer empresa, mas para as companhias que possuem qualquer tipo de exposição internacional a contratação do seguro é imprescindível!

Neste tipo de reclamação o administrador precisa contar com uma apólice para garantir a cobertura para todas as custas judiciais, bem como os honorários de experientes e qualificados profissionais a fim de obter adequada defesa sem comprometer seu patrimônio pessoal.

*Alguns produtos podem ter limitações específicas de coberturas nos Estados Unidos e Canadá. É necessário verificar as condições gerais e particulares da seguradora.

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1648730-graca-foster-barbassa-e-15-bancos-sao-reus-em-novo-processo-contra-a-petrobras

D&O – Acionistas aprovam ação de responsabilidade civil contra Presidente do Conselho

Segundo matéria publicada ontem pelo jornal Valor Econômico, os acionistas da Taurus aprovaram por maioria de votos a proposição de ação de responsabilidade civil contra o Presidente do Conselho do exercício de 2012, por supostos prejuízos causados pela venda de uma fábrica de máquinas-ferramenta.

Caso ele seja condenado, o valor do ressarcimento à empresa pode atingir R$ 230 milhões.

Mais um exemplo de discussão judicial que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores – D&O. Podemos verificar a importância da apólice sob dois aspectos: do executivo e dos acionistas.

O executivo protegeria seu patrimônio, pois não teria de utilizar recursos próprios para contratar advogados, pagar custas judiciais, tampouco dilapidar seus bens para cumprir eventual condenação judicial transitada em julgado.

Para os acionistas, a apólice se tornaria uma garantia no caso de êxito da ação judicial, uma vez que não seria necessário um longo processo de execução para garantir o cumprimento da condenação; bastaria o trânsito em julgado da demanda para que a seguradora efetuasse a indenização do valor condenado, desde que dentro dos limites contratados na apólice.

http://www.valor.com.br/empresas/3834390/acionistas-da-taurus-votam-contra-estima

D&O – Cobertura Segurado x Segurado

No último dia 18, o jornal Valor Econômico publicou um caso que pode ser exemplo de evento coberto pela apólice D&O*. Trata-se de ação civil ajuizada por 3 diretores estatutários – destituídos de seus cargos em razão de decisão do Conselho de Administração da Usiminas – em face do presidente do conselho. Quando o seguro de D&O é apresentado aos executivos, estes imaginam que estão sujeitos a ações ajuizadas pelo Ministério Público; e ao bloqueio de suas contas bancárias (a famosa penhora on line) em virtude de decisão judicial. Mas o risco aos quais os gestores estão expostos não se resume a isso. Neste caso a demanda judicial contra o presidente do conselho não fora provocada pelo MP e sim por ex-diretores que alegam prejuízos em virtude de decisão do Conselho que os destituiu do cargo que ocupavam. Esta é uma situação que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores – D&O. Pela apólice, o executivo demandado poderia ter seus honorários advocatícios pagos pela seguradora, bem como custas processuais e eventual indenização caso seja condenado. No caso dos ex-diretores, não haveria qualquer cobertura pela apólice, uma vez que eles provocaram a ação judicial. Com o desenvolvimento do mercado é natural o crescimento de conflitos e disputas judiciais. Será cada vez mais comum acionistas, sócios e outros executivos levarem à apreciação do judiciário a alegação de possíveis prejuízos sofridos em razão dos atos de gestão dos administradores,  justificando a importância da contratação de uma apólice D&O. http://www.valor.com.br/empresas/3828324/ex-diretores-da-usiminas-abrem-acao-contra-presidente-do-conselho *Comentários sobre as coberturas da apólice com base nas condições praticadas pelo mercado.