Troca de paciente no transplante: o seguro RCP cobre?

No último domingo o Fantástico mostrou a história de dois homens com nomes parecidos que foram trocados na realização do transplante. Um deles estava na fila aguardando um rim. O outro também fazia hemodiálise no entanto não estava na fila de transplante.

O homem que foi chamado para a cirurgia equivocadamente, morreu no dia seguinte em virtude de uma hemorragia. A troca de pacientes foi constadada e o caso foi reportado a polícia.

Na conclusão do Inquérito Policial foram indiciados por homicídio culposo as assistentes sociais Maria da Conceição Loroza e Vanda Regina Braga Briggs e as médicas Lívia Maria Silva Assis e Deise Rosa de Boni Monteiro Carvalho. Deise não participou da cirurgia, mas segundo a matéria ela é a responsável pelo setor.

Diante dessa situação, é comum aparecerem dúvidas sobre o seguro de Responsabilidade Civil Profissional:

*As assistentes sociais estariam cobertas na apólice do hospital? Elas poderiam contratar uma apólice Pessoa Física?

*As médicas poderiam usar a apólice para se defender da acusação de homicídio?

*A médica responsável pelo setor estaria ampara por um RC Profissional ou um D&O?

*E o hospital, se sofrer uma ação de indenização, estaria coberto em um seguro RC Profissional?

Vou explicar tudo isso na próxima aula de terça-feira, ao vivo, e de graça!

É só clicar nesse link e ativar o lembrete para participar.

https://www.youtube.com/watch?v=47lZ9ZEfBUE

RCP – Laboratório é condenado por falso diagnóstico de câncer

Um laboratório no Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 15.000,00 de danos morais em virtude de diagnóstico equivocado de câncer de mama maligno.

Em sua defesa, fora alegado que no método de realização do exame pode ocorrer o falso positivo, pois a paciente é portadora de doença que possui características semelhantes entre as células que compõe os tecidos. O que justifica tal equívoco no resultado.

A condenação do juiz de primeira instância fora mantida, pois é uma prestação de serviços sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Legislação que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Ainda que seja plausível a possibilidade de erro no diagnóstico, há obrigação de indenizar.

O dano moral fora arbitrado pelo evidente abalo psicológico causado com o diagnóstico de câncer maligno levando em consideração as condições da vítima e a capacidade econômica do laboratório. A condenação com os juros e acrescido os honorários sucumbenciais totaliza R$ 22.816,00.

A previsão de responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor expõe demasiadamente os prestadores de serviços, tornando indispensável a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para sua proteção. Com esse seguro a empresa transfere parte do seu risco para a seguradora exercendo sua atividade com segurança, preservando seu patrimônio.

Acórdao Laboratório RS

 

Prefeitura cobra R$ 644mil de médico por falha profissional

A prefeitura de Nova Odessa está processando um médico que atuava em hospital municipal, a fim de restituir R$644 mil pagos a uma paciente por erro médico.

A vítima deu entrada no Hospital para realizar uma curetagem, no entanto o médico a confundiu com outra paciente e realizou um procedimento de laqueadura. A mulher, com 27 anos na época, ficou impossibilitada de ter filhos.

Diante de tal falha, o município fora condenado a pagar R$ 100mil pelos danos causados e R$ 10mil de honorários de sucumbência, com juros e correção monetário, o valor atualizado é R$644 mil.

A Procuradoria da prefeitura ingressou com ação contra o médico, sob o fundamento que a condenação do hospital ocorreu pela culpa exclusiva do profissional, motivo pelo qual ele deve ressarcir os cofres públicos.

Na maioria das ações judiciais por erro médico, a ação é contra o hospital e muitas vezes o assunto era encerrado com o pagamento da condenação. Nesse caso, o hospital está buscando ressarcimento daquele que teve a conduta que resultou na condenação. Se essa prática se tornar comum, o risco dos médicos de sofrerem redução do patrimônio pessoal em virtude de uma falha profissional aumentará exponencialmente.

Para proteção desse risco, o médico pode contratar uma apólice de seguro de RC Profissional que oferece cobertura para indenização de danos causados a terceiros pelos erros e omissões no exercício da profissão, bem como o custeio de honorários advocatícios e custas judiciais.

Quer saber mais sobre o seguro? Faça nosso curso presencial de SEGURO RC PROFISSIONAL – MÉDICOS, HOSPITAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE e aprenda o que cobre e quais os profissionais da área da saúde que podem contratar a apólice.

Não poderá participar do curso presencial? Veja nossos cursos online de seguros para profissionais da área da saúde.

Fonte: Jornal O Liberal Nova Odessa

Erro médico no Fantástico

No último dia 10, o Fantástico veiculou uma reportagem de 15 minutos sobre o tema erro médico e como a frequência deste tipo de evento é grande no Brasil.

Segundo a matéria, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz analisaram 1.600 prontuários em 3 hospitais públicos do Rio de Janeiro e constataram que a cada 100 pacientes internados, 7 deles sofrem algum tipo de erro cometido por profissionais da área da saúde que poderiam ser evitados.

Foi verificado que até em um Hospital que possui uma área com profissionais focados na segurança do paciente, os erros acontecem.

Dezenas de médicos foram procurados pela equipe de reportagem para discutir o tema, no entanto a maioria se recusou a falar sobre delicada questão.

Esse tipo de tabu é um enorme obstáculo para redução de falhas. Um cirurgião que aceitou o “desafio” comentou que muitos médicos pensam que ao admitir a possibilidade de erro sua reputação é diminuída e defende que a verdade preserva a dignidade do profissional. A classe médica deveria seguir o comportamento desse experiente cirurgião e recomendar esse tipo de prática a seus profissionais.

É fundamental tratarmos do assunto para encontrar soluções, minimizar a ocorrência de eventos e caso ocorra ser franco e consciente buscando uma rápida reparação dos danos.

Já ouvi diversas vezes que a contratação de seguro de Responsabilidade Civil Profissional por hospitais e profissionais da área da saúde fomentaria a ideia da possibilidade de erro provocando um aumento de demandas judiciais por pacientes.

Este pensamento é retrógrado, afinal todos estão sujeitos a erro independentemente da existência do seguro. A contratação da apólice é a consciência da responsabilidade pelos seus atos. Protege a continuidade das operações das instituições e o patrimônio dos profissionais, e ainda garante aos pacientes eventual indenização se houver danos.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/01/fantastico-entra-em-uti-para-tentar-entender-por-que-tantos-erros-medicos.html

E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar

E&O – Paciente que teve intestino perfurado em exame será indenizado em R$ 80 mil

O Centro médico  de medicina avançada  e um médico gastroenterologista foram condenados solidariamente a indenizar os familiares de um paciente que teve o intestino perfurado durante a realização de um exame. A condenação de R$ 80.000,00 foi a título de danos morais ocasionados pelos transtornos sofridos pelo paciente.

Esta decisão evidencia a importância da contratação de uma apólice E&O por laboratórios de exames clínicos e centros de diagnósticos médicos em geral. Eles podem ser demandados por erros no resultado de exames, bem como por danos eventualmente causados durante a realização dos procedimentos.

Para este tipo de risco é fundamental a cobertura de danos morais “puro” – aqueles danos que causam unicamente um dano moral, ou seja, não há a ocorrência simultânea de um dano material e/ou corporal. Em alguns casos o erro de diagnóstico já pode caracterizar um dano moral. Imagine o abalo que um equivocado resultado de HIV positivo pode causar.

Outra vulnerabilidade é a interpretação e a conclusão dos exames, que em algumas modalidades é feito por profissionais e não por sistemas quase infalíveis. Estes profissionais estão sujeitos a alegação de falhas e consequentemente as instituições também serão processadas. No acórdão citado neste post, a instituição foi condenada solidariamente com o médico que realizou o procedimento e que foi negligente ao tomar conhecimento das reclamações do paciente.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=128778

E&O – Ginecologia lidera ranking de punições no Conselho Federal

Os ginecologistas e obstetras receberam o maior número de punições do Conselho Federal de Medicina (CFM). No período de 2010 a 2014 160 profissionais destas especialidades foram punidos.

Os números são ainda maiores quando consideradas as punições aplicadas pelos Conselhos Regionais, uma vez que os casos julgados por este órgão, não são necessariamente apreciados pelo CFM. Este só julga os processos quando uma das partes ingressa com recurso, ou quando é aplicada a penalidade de cassação.

Para o corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, o grande número de reclamações contra profissionais da ginecologia e obstetrícia ocorre por problemas no parto que resultam em danos para a mãe ou para o bebê.

No ranking de especialidades com maior número de punições aparecem ainda clínica médica (91 punições), cirurgia plástica (63 punições), pediatria (60 punições) e cirurgia geral (41 punições).

Segundo o Conselho Federal, muitas denúncias feitas nos conselhos regionais são arquivadas por falta de evidências da ocorrência do erro médico. Em alguns casos, pacientes e familiares classificam como erro as situações em que o médico empregou todos os recursos disponíveis, mas não obteve o resultado esperado.

Há ainda casos que a falha nem sempre é do médico, mas sim de outros profissionais de saúde ou da rede assistencial, como por exemplo enfermeiros que aplicam superdosagem do medicamento ou agentes de segurança de centros de saúde que impedem pacientes de serem atendidos.

Estes números divulgados pelo jornal Estado de São Paulo são mais uma evidência da importância da contratação de uma apólice de E&O pelos médicos.

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,ginecologia-lidera-ranking-de-punicoes-de-conselho-federal-imp-,1655444