Além dos médicos, dentistas, engenheiros e contadores, o advogado também pode ser responsabilizado por uma falha profissional.
O advogado de contencioso (que atua nos processos judiciais) tem de cumprir diversos prazos, calcular exatamente os depósitos recursais para que os recursos sejam apreciados pelas instâncias superiores, além de aplicar todas as ferramentas jurídicas adequadas para tentar o êxito de seu cliente na demanda.
Já o profissional com atuação consultiva pode se equivocar ao conceder um parecer devido a constante alteração da legislação ou pela qualidade das informações encaminhadas pelo cliente.
Existe ainda a possibilidade de uma ação de responsabilização por erro profissional por mero inconformismo do cliente com o resultado da demanda. A obrigação do advogado é de meio e não de resultado. O profissional não tem como garantir que seu cliente terá êxito com a lide, ele pode assegurar apenas que empregará os melhores esforços para defender os interesses de seu constituinte.
Ao contrário dos outros profissionais, cuja relação é considerada de consumo e conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor o prazo prescricional para responsabilização é de 5 anos após o conhecimento do dano, o advogado pode ser demandado até 10 anos após a ciência da suposta falha.
Este foi o entendimento da 4ª Turma do STJ, ao concluir que o CDC não deve ser aplicado na relações entre cliente e advogado, tampouco deve ser aplicado o artigo 206 do Código Civil que estabelece um prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil. Esta regra seria utilizada somente nos casos em que não há um contrato entre as partes.
Para os ministros a responsabilidade civil do advogado decorre de mau cumprimento do contrato de mandato, cuja prescrição para ação de indenização do mandatário é de 10 anos.
O risco de ser demandado por uma falha profissional existe independente do prazo prescricional aplicado, mas não há dúvida que esta decisão do STJ aumenta a vulnerabilidade de advogados e escritórios de advocacia.
A saída para mitigação deste risco é a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O.