As pessoas se atentam aos procedimentos necessários para contratação da apólice e ao aviso de sinistro, mas será que são as únicas oportunidades durante a vigência da apólice em que a seguradora deve ser contatada?
Muitos desconhecem as situações que caracterizam uma alteração de risco, ou uma operação, ambas nomenclaturas de uma cláusula que relaciona situações em que o segurado deve notificar a seguradora para que essa tenha conhecimento da alteração do risco.
Essa alteração, após análise da seguradora, pode não gerar qualquer modificação na apólice, pode ocasionar uma cobrança adicional de prêmio ou até o término de cobertura para novos fatos geradores.
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