RCP – Hospital é condenado em R$1 milhão por tetraplegia

Um hospital fora condenado em virtude de erro médico ocorrido no parto realizado com fórceps que causou a tetraplegia de um bebê.

A instituição custeou todo tratamento domiciliar, acompanhamento médico, medicamentos, despesas com moradia, gastos com escola, transporte e demais verbas necessárias para sobrevivência da criança. Esta veio a falecer aos 15 anos de idade em virtude de complicações da tetraplegia.

Os pais ingressaram com ação judicial pleiteando o reembolso das despesas com o funeral e R$ 1 milhão de danos morais. Obtiveram êxito em primeira e segunda instância, mas no STJ a condenação foi reduzida para R$600 mil. Se somados todos os valores custeados pelo hospital desde o nascimento até o óbito, certamente o valor ultrapassará R$ 1 milhão.

Quando as pessoas consideram contratar um seguro de Responsabilidade Civil Profissional para um hospital, há frustração com as franquias de algumas propostas das seguradoras. Isso porque, a ação por erro médico é um risco do negócio da prestação de serviços da atividade hospitalar, e o seguro não tem o objetivo de amparar esse tipo de risco, e sim aquele que é incerto e imprevisto, como por exemplo, uma tetraplegia causada por um erro médico. Que sempre ocasionará uma alta condenação, pois o prejuízo da vítima e de seus familiares atingirá elevada soma.

Por isso é imprescindível contratar uma apólice de RC Profissional, para proteção do hospital (pois o seguro ajudará a manter a continuidade da prestação profissional) e indiretamente da própria vítima, que terá mais chances de ser indenizada com a existência de uma apólice, uma vez que não há garantias da liquidez da instituição no momento da execução da sentença.

Fonte: STJ

RCP – Empresa pode ser condenada em R$10 milhões por destruição de documentos

https://www.youtube.com/watch?v=dHTWRcxYGoI

Segundo o Valor Econômico, uma empresa responsável pela guarda de documentos foi condenada a indenizar os clientes que tiveram seus documentos queimados em virtude de um incêndio ocorrido no galpão que os armazenava.

Inicialmente, a empresa alegou que a destruição dos documentos ocorreu devido ao incêndio, portanto sua responsabilidade não estaria caracterizada por se tratar de caso fortuito ou força maior. Todavia, em laudo pericial foi apontado que as instalações elétricas estavam propícias a propagação do fogo, determinando a responsabilidade civil.

A empresa já foi condenada em R$ 270mil em uma das ações judiciais. Em outra o cliente alega R$ 10 milhões de prejuízos pela destruição de documentos.

Esse caso é um exemplo de risco que poderia estar amparado por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional na cobertura de “extravio, furto e roubo de documentos”. No entanto, não são todas as seguradoras que cobrem “danos a documentos” por meio dessa cobertura.

Alguns produtos amparam somente os eventos furto e roubo, e mencionam que danos provocados por outros eventos estão excluídos da apólice.

Por isso é muito importante observar as coberturas ofertadas por cada seguradora e analisar o texto de cada uma delas. A mesma apólice, com as “mesmas coberturas” poderia amparar esse evento em uma seguradora, já em outra seria um risco excluído. A redação da cláusula determinaria a cobertura para um evento de R$10 milhões.

Não compare os produtos apenas pelo nome das coberturas. Para contratar o produto adequado para cada risco é preciso ir além, entender o que garante cada uma das cláusulas e então selecionar as opções que atendem a necessidade de cada proponente.

Quer saber mais? Acesse nossa plataforma http://www.vendaseguro.com.br