Os diretores podem ser responsabilizados pela polêmica de trainees do Magazine Luiza?

Entenda como funciona a cobertura de prática trabalhista indevida e sua aplicação no seguro D&O por meio da análise de um caso real.

A defensoria pública da união entrou com uma ação judicial contra a empresa Magazine Luiza alegando discriminação pois a empresa havia exigido que os trainees de um processo seletivo fossem negros. O seguro para essa situação se chama Prática Trabalhista Indevida – EPL. Pouquíssimas seguradoras trabalham com esse produto que proporciona a indenização à empresa caso ela seja condenada por conta de prática discriminatória na contratação, assédio moral, danos morais no ambiente de trabalho, discriminação por orientação sexual, religião, raça, sexo e etc. 

O seguro ampara a empresa e indeniza as pessoas que foram vítimas dessas prática. E por mais que a empresa possa ter uma boa política de conduta, algum diretor, coordenador ou gestor pode fazer isso, infringindo as vezes até o código de ética.

Nesse caso não teria nenhum gestor no polo passivo da ação e nenhum gestor está sendo processado pois a ação é exclusivamente contra a empresa – se fosse contra um diretor da empresa ele estaria coberto na apólice de D&O e justamente para o que serve a cobertura. Na apólice de D&O a empresa não está coberta, ela teria que ter uma apólice específica de prática trabalhista indevida, mas se fosse contra os administradores, gestores também estaria coberto. 

E também cobre a defesa em caso de alegação de assédio sexual. Se alguém alegar que sofreu o assédio por algum superior, diretor ou gestor, ele vai poder contratar advogado e ter reembolso pela apólice para se defender. Entretanto, se ele for condenado na modalidade dolosa, ele terá que devolver os valores adiantados pela seguradora, mas se for condenado a uma indenização civil, não teria que devolver nada pois estaria coberto na apólice.

Aproveitando o assunto de prática trabalhista indevida, quero explicar que pratica trabalhista e reclamação trabalhista não são iguais. Reclamação trabalhista são ações trabalhistas: verbas rescisórias, pessoa que entra com uma ação pedindo FGTS, reparação salarial, décimo terceiro, adicional de insalubridade, férias – as verbas trabalhistas clássicas.

Quando a apólice tem cobertura para prática trabalhista indevida – e praticamente todas tem – o corretor e o segurado têm a impressão de que “cobre trabalhista”, mas a maioria das seguradoras não cobrem condenação trabalhista. Se uma condenação por verbas rescisórias cair contra o administrador – e isso pode acontecer – não estará coberto em muitas seguradoras. Três ou quatro seguradoras cobrem de fato e nós temos 21 seguradores que tem o produto de D&O.

É necessário ter também a cobertura para custos de defesa na esfera trabalhista, porque algumas vezes a empresa é condenada mas não tem recursos e o juiz bloqueia os bens dos administradores. Então para ele poder contratar um advogado e se defender disso, precisa ter a cobertura para custos de defesa na esfera trabalhista. Somente 13 seguradoras cobrem custo de defesa.

O caso da Magazine Luiza recai contra o administrador e se eles tiverem D&O vão poder se defender da prática trabalhista indevida e se forem eventualmente condenados também poderiam ter o ressarcimento da apólice. Lembre-se que reclamação trabalhista é diferente de prática trabalhista indevida. Então antes de falar para o segurado que “cobre trabalhista no seguro D&O”, consulte na condição geral se realmente cobre.

Para saber mais sobre seguro D&O clique aqui.

EPL – Lojas Americanas é processada em R$11 milhões por assédio moral e práticas discriminatórias

O Ministério Público do Trabalho está processando a Lojas Americanas pela prática de assédio moral e discriminação contra colaboradores portadores de necessidades especiais. O valor pleiteado pelo dano moral coletivo é de R$11 milhões.

Vários trabalhadores denunciaram humilhações e tratamento sarcástico na relação com os colegas de trabalho e seus superiores. Além das condutas vexatórias, há denúncias sobre a mudança repentina de função, que muitas vezes os expunha a riscos durante a atividade laboral.

A Lojas Americanas não comentou as acusações porque não teria sido citada na ação judicial.

Não sabemos se todas as condutas denunciadas foram de fato praticadas, isso será esclarecido somente com o trânsito em julgado da ação judicial.

Também não temos conhecimento da eficácia,  fiscalização e cumprimento do Código de Ética entre os colaboradores.  Sabemos que as empresas estão sujeitas a esse risco, pois basta que um gestor tenha conduta equivocada para que a empresa seja responsabilizada. Dependendo da incidência, frequencia e omissão na fiscalização de tais atos, a condenação por dano moral coletivo pode atingir cifras elevadas.

A contratação* de uma apólice de Seguro para Práticas Trabalhistas Indevidas pode mitigar parte desse risco. Uma das coberturas de referido seguro é a indenização para danos morais coletivos, objeto da ação judicial noticiada.

*A aceitação do risco de cada empresa está sujeita a análise da Companhia Seguradora.

Fonte: Uol

 

 

 

EPL – Loja é condenada a pagar R$ 300 mil por assédio moral

Uma loja de eletrodoméstico foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização pela prática de assédio moral contra colaboradores.

O Ministério Público do ES recebeu várias queixas a respeito do comportamento de um gerente da loja. Ele teria humilhado, injuriado, caluniado, utilizado punições indevidas, estratégias de gestão constrangedoras e até praticado agressão física contra alguns funcionários.Teria ainda, oferecido dinheiro a uma funcionária, para que esta monitorasse o comportamento de outros colegas.

Obviamente estas práticas não fazem parte da maioria das diretrizes administrativas das empresas, todavia, muitos gestores, isoladamente, “utilizam métodos próprios” para cobrar resultados de seus colaboradores e muitos destes métodos expõe a empregadora a severas condenações por assédio moral. Infelizmente, a adoção de código de conduta, treinamentos e demais políticas implementadas pelas empresas não é suficiente para extinguir este risco.

O que muitos desconhecem é a possibilidade de contratar uma apólice de EPL – Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas para proteção em eventuais condenações.

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/05/loja-e-condenada-pagar-r-300-mil-por-assedio-moral-no-es.html

EPL – Empresa é processada em R$ 7 milhões por assédio moral

Na semana passada foi noticiado que o Ministério Público de SC processou a Fiação São Bento em R$ 7 milhões pela prática de assédio moral, porque teria discriminado 4 funcionários que ganharam na justiça o direito a intervalo durante a jornada de trabalho.

http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Empresa_e_processada_em_R_7_milhoes_por_assedio_moral&edt=0&id=23017

Outro caso divulgado na internet foi a condenação da Rede Sarah em R$ 500 mil por dano moral coletivo. O hospital teria impedido a criação de um sindicato cujo objetivo seria defender os interesses dos empregados da instituição.

http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/351-rede-sarah-e-condenada-em-r-500-mil-por-assedio-moral-e-conduta-antissindical

Em ambos os casos, podemos constatar que a conduta isoladas de alguns gestores destas instituições pode gerar grave abalo aos funcionários e onerosa condenação aos empregadores. Como já publicado anteriormente, este risco poderia ser mitigado com uma apólice de práticas trabalhistas indevidas.

Pelos valores pleiteados e condenados fica evidente a importância da contratação deste seguro.

EPL – Exemplos de práticas trabalhistas indevidas

Nos últimos dias foram publicadas duas situações de assédio moral que poderiam estar amparadas por uma apólice de práticas trabalhistas indevidas.

A primeira delas é uma condenação ao Banco HSBC no valor de R$100 mil pela prática generalizada de assédio moral em uma agência do Macapá. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, após receber relatos de empregados da agência sobre ameaças e humilhações cometidas frequentemente por um gerente.

http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=TST_mantem_condenacao_do_HSBC_por_assedio_moral&edt=0&id=22551

O segundo caso é um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Samsung e o MPT resultado de uma investigação sobre denúncias de assédio moral cometido pelo ex-chefe de Telecomunicações da empresa. A Samsung desembolsará R$5 milhões para uma campanha publicitária contra o assédio moral e mais R$5 milhões para projetos sociais.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/felipe-patury/noticia/2015/02/samsung-fecha-acordo-com-mpt-bpor-causa-de-assedio-moralb.html

Estes dois exemplos evidenciam a vulnerabilidade das empresas diante da conduta de seus gestores. Conduta esta de difícil fiscalização. Além dos controles internos, as empresas podem contar com uma importante ferramenta para mitigação deste risco por meio da contratação de uma apólice de práticas trabalhistas indevidas, também conhecida como EPL.

Práticas trabalhistas indevidas – Assédio Moral

Atualmente é comum os jornais, revistas, páginas da internet e programas de televisão noticiarem casos de assédio moral sofrido por funcionários no desempenho do trabalho.

Geralmente praticado pelo superior hierárquico imediato, o assédio moral é caracterizado pela exposição frequente do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. 

A ocorrência deste tipo de assédio e sua constante divulgação tem ocasionado muitas demandas judiciais contra as companhias. É o que aconteceu com uma empresa de leilões judiciais no Paraná. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 30mil em virtude da divulgação reiterada de erros do trabalhador sempre acompanhada de ameaças de descontos salarias ou demissão.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4402479

Independente das regras do código de conduta da empresa, a organização está sujeita ao risco comportamental dos gestores com seus colaboradores. Esse tipo de ocorrência não é facilmente identificado, e a constituição de canais de denúncias não evita absolutamente referida prática.

Mas há um produto para mitigar este risco, o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, cujo objetivo é indenizar a empresa dos prejuízos sofridos em virtude de assédio moral, práticas discriminatórias na contratação e promoção de funcionários, imposição de normas vexatórias, assédio sexual e outras situações que causem dano moral.

A apólice não oferece cobertura para verbas de natureza trabalhista, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, recolhimento de FGTS, etc.