Um laboratório no Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 15.000,00 de danos morais em virtude de diagnóstico equivocado de câncer de mama maligno.
Em sua defesa, fora alegado que no método de realização do exame pode ocorrer o falso positivo, pois a paciente é portadora de doença que possui características semelhantes entre as células que compõe os tecidos. O que justifica tal equívoco no resultado.
A condenação do juiz de primeira instância fora mantida, pois é uma prestação de serviços sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Legislação que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Ainda que seja plausível a possibilidade de erro no diagnóstico, há obrigação de indenizar.
O dano moral fora arbitrado pelo evidente abalo psicológico causado com o diagnóstico de câncer maligno levando em consideração as condições da vítima e a capacidade econômica do laboratório. A condenação com os juros e acrescido os honorários sucumbenciais totaliza R$ 22.816,00.
A previsão de responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor expõe demasiadamente os prestadores de serviços, tornando indispensável a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para sua proteção. Com esse seguro a empresa transfere parte do seu risco para a seguradora exercendo sua atividade com segurança, preservando seu patrimônio.
Acórdao Laboratório RS