Advogado pode ser processado 10 anos após falha profissional

Uma dúvida frequente dos corretores que trabalham com o seguro de responsabilidade civil profissional escritório de advocacia (e até dos próprios advogados) é o prazo prescricional para o cliente reclamar de uma falha contra esses profissionais.

Muitos imaginam que esse prazo é 5 anos conforme estabele o Código de Defesa do Consumidor para reclamações decorrentes da relação de consumo. No entanto, os tribunais têm inúmeros julgados que a relação cliente/advogado é uma relação contrataual e não uma relação de consumo. Portanto, não se aplica a prescrição de 5 anos.

Há quem suponha que o prazo é 3 anos, com base na prazo prescricional para ajuizar ação de danos previsto no Código Civil. Também não é o caso.

Segundo a jurisprudência, por configurar relação contratual deve ser aplicada a regra geral prescricional do Código Civil, isto é, 10 anos. Como exemplo, deixo abaixo uma decisão judicial com a fundamentação do prazo prescricional para reclamar dos advogados.

Esse é uma fator de risco importante, que comprova a importância do advogado ter uma apólice de responsabilidade civil profissional e jamais deixar de renova-lá.

Você sabe qual o LMG adequado para cada empresa?

Uma das tarefas mais difíceis em um seguro de RC é encontrar o limite adequado para proteção da responsabilidade do segurado. A maioria das pessoas utiliza o faturamento como único, ou principal, elemento de referência para calcular o “tamanho” da exposição daquela empresa.

No entanto, usar o faturamento como premissa para o alcance da responsabilidade pode levar a uma conclusão equivocada. Isso porque o potencial de causar danos a terceiros não é limitado ao faturamento do segurado. Os prejuízos causados podem ser muito superiores.

Usando como exemplo a notícia sobre o bloqueio de R$100 milhões da Cervejaria Backer, para serem utilizados em eventuais indenizações pelos danos causados as pessoas que consumiram a cerveja contaminada, esse valor correspondente a um único sinistro e está bem acima dos R$60 milhões de faturamento da empresa.

O empresário não pode se defender de uma decisão de bloqueio judicial ou de condenação com o argumento que os valores indicados são superiores ao seu faturamento. Então porque as pessoas utilizam esse indicador para contratar as apólices de responsabilidade? Porque muitas seguradoras utilizam esse argumento para justificar a capacidade máxima que fornecem a cada perfil de risco. Isso porque há a participação obrigatória do segurado no evento, e esta corresponde a um percentual do sinistro. Se ele fatura R$ 50 milhões, como conseguiria pagar 10% de um sinistro de R$250 milhões?

Talvez não seja possível mitigar a maior parte do risco com a apólice. Contrate o limite mais próximo ao seu risco que a seguradora aceitar. Lembrem-se o seguro de responsabilidade pode garantir a continuidade das operações da empresa após um sinistro.

O objetivo desse artigo é alertá-los para não subestimar o risco de Responsabilidade Civil. Certamente ele é bem maior que você imagina.

Se quiser saber mais sobre os seguros de responsabilidade e como utilizá-los na gestão de riscos:

RCP – PF indicia 13 funcionários da Vale e da Tüv Süd

Vamos analisar sob a perspectiva do seguro de Responsabilidade Civil Profissional a notícia tema do artigo. Quando se pensa em seguro de responsabilidade no evento de Brumadinho, os seguros de RC Geral e de D&O são os únicos a serem citados, no entanto o E&O, também conhecido como RC Profissional tem muita relação com o referido evento.

Para entendermos a relação entre seguro E&O e o indiciamento de funcionários da Vale e da Tüv Süd, vamos resumir o que fora noticiado na última sexta-feira.

O primeiro inquérito sobre a tragédia em Brumadinho fora concluído. Ainda não se trata da investigação sobre as mortes e o crime ambiental ocorrido em virtude do evento e sim dos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

A Polícia concluiu que 7 funcionários da Vale e 6 da Tüv Süd cometeram o crime de falsidade ideológica ao realizar contratos com fundamentado em informações falsas dos documentos de declaração de condição de estabilidade, permitindo a continuidade da operação da barragem sem as condições aceitáveis de segurança.

Também foram indiciados pelo crime da falsidade ideológica previsto no art.69-A da Lei de Crimes Ambientais, pelo registro em órgãos públicos de dois laudos de estabilidade.

A Tüv Süd é uma empresa de engenharia prestadora de serviços, portanto poderia ter uma apólice de RCP para indenizar seus clientes em caso de prejuízos sofridos por uma falha profissional da Tüv Süd.

Mas se eles tivessem uma apólice a Vale seria indenizada? As famílias das vítimas seriam indenizadas pela Seguradora?

Depende. Se eles forem absolvidos do crime e ficar comprovada a falha profissional (por culpa e não pela prática de um ato doloso) as famílias das vítimas poderiam ser indenizadas pela apólice de RCP.

Se forem condenados na modalidade dolosa, perdem o direito a cobertura e a seguradora não tem qualquer obrigação com o segurado ou com terceiros, uma vez que o objeto da reclamação -crime doloso- é excluído de cobertura.

E os custos de defesa dos 6 funcionários da Tüv Süd seriam adiantados na cobertura de custos de defesa do seguro? A reposta também é: Depende!

Depende do produto da seguradora. Algumas não cobrem custos de defesa criminais, nesse caso não haveria adiantamento para os honorários advocatícios. Já em outras companhias é utilizada a mesma lógica do D&O, os custos de defesa criminais estariam amparados e os valores necessários para custear a defesa seriam adiantados até trânsito em julgado da decisão (ou confissão do segurado do ato doloso). No caso de condenação dolosa, o segurado não poderia utilizar a apólice para indenizar terceiros e teria de devolver todos os valores adiantados pela seguradora.

Essa situação é um exemplo prático que nos ajuda a entender como seria uma análise de sinistro de uma reclamação criminal no seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Fonte da notícia: G1

Agência de viagens é condenada em R$ 40 mil por perda de voo

Uma agência de viagens foi condenada a indenizar em R$ 40.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de danos morais, R$ 15.983,00 de danos materiais e R$ 4.400,00 de honorários de sucumbência – pelos danos causados a dois consumidores.

Eles ajuizaram ação contra a agência pleiteando danos materiais e morais porque não conseguiram embarcar no voo de Londres para o Brasil. A passagem de volta partiu de Madri com conexão em Londres e até chegar ao Brasil teria mais duas escalas.

O voo de Madri para Londres atrasou 30 minutos e ao chegar na imigração britânica os procedimentos para liberação foram morosos. Diante disso, eles perderam o voo londrino e tiveram de desembolsar R$ 7.991,50 para adquirir novas passagens.

Tiveram ainda de custear dois dias de hospedagem porque não havia passagem aérea na mesma data. Como não houve suporte da agência com as despesas decorrentes pela perda do voo, pleitearam também danos morais.

Em acórdão, o tribunal reconheceu a responsabilidade da agência que deveria ter marcado passagens com conexão com maior intervalo, pois atrasos e morosidade na imigração são situações frequentes, condenando-a ao pagamento das despesas suportadas pelos consumidores bem como ao dano moral.

Esse é mais um exemplo de responsabilidade civil profissional de prestadores de serviços.

Para mitigar esse risco, a agência pode contratar uma apólice de responsabilidade civil profissional: seguro para proteção de danos causados a terceiros durante a prestação de seus serviços.

Para saber como contratar, o que cobre, quais são os riscos excluídos, quais coberturas se atentar, argumentos de vendas e os procedimentos em caso de sinistro; participe do Curso à distância – Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

As aulas começam dia 14 de agosto.

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Programa completo do curso

EPL – Loja é condenada a pagar R$ 300 mil por assédio moral

Uma loja de eletrodoméstico foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização pela prática de assédio moral contra colaboradores.

O Ministério Público do ES recebeu várias queixas a respeito do comportamento de um gerente da loja. Ele teria humilhado, injuriado, caluniado, utilizado punições indevidas, estratégias de gestão constrangedoras e até praticado agressão física contra alguns funcionários.Teria ainda, oferecido dinheiro a uma funcionária, para que esta monitorasse o comportamento de outros colegas.

Obviamente estas práticas não fazem parte da maioria das diretrizes administrativas das empresas, todavia, muitos gestores, isoladamente, “utilizam métodos próprios” para cobrar resultados de seus colaboradores e muitos destes métodos expõe a empregadora a severas condenações por assédio moral. Infelizmente, a adoção de código de conduta, treinamentos e demais políticas implementadas pelas empresas não é suficiente para extinguir este risco.

O que muitos desconhecem é a possibilidade de contratar uma apólice de EPL – Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas para proteção em eventuais condenações.

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/05/loja-e-condenada-pagar-r-300-mil-por-assedio-moral-no-es.html

E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar

Curso Noções Essenciais de D&O e E&O

No dia 30 de junho será realizado o curso de Noções Essenciais de E&O e D&O em São Paulo.

É uma boa oportunidade para quem trabalha no mercado de linhas financeiras ou quer saber um pouco mais sobre estes seguros e de quais riscos eles protegem os profissionais e os administradores.

Informações e inscrições no site:

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Cursos/Conteudo/A-realizar.html

PARTE I – GERAL

Pressupostos da responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva: conceito, diferenças e casos práticos. Responsabilidade civil solidária e subsidiária: conceito, diferenças Dolo, dolo eventual e culpa grave: conceito, diferenças e exemplos. Culpa: negligência,imprudência, imperícia. Conceito, diferenças e exemplos práticos. Responsabilidade Criminal

Circular 336 da SUSEP. Diferenças entre apólice à base de ocorrência e à base de reclamação. Fato gerador. Período de retroatividade. Prazo complementar. Prazo suplementar. Notificação.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS. Principais pontos de atenção para garantir coberturas e evitar algumas negativas de sinistro.

PARTE II – D&O

FONTES DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES

Código Civil, Código Tributário, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Falências, Lei de Crimes Ambientais, Lei Anticorrupção, Trabalhista e Código Penal. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com casos reais associando-os às coberturas da apólice.

APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRADORES – D&O

Principais conceitos: Segurado, tomadora, subsidiárias, coligadas e atos danosos.

ARGUMENTOS COMERCIAIS: quais são os motivos de resistências e argumentos de vendas para empresas independentes da atividade econômica e do faturamento.

PARTE III – E&O

LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Fonte da responsabilização de prestadores de serviços e profissionais liberais. Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – E&O

Principais conceitos: Segurado, atos cobertos e terceiro.

PRINCIPAIS MODALIDADES COMERCIALIZADAS PELO MERCADO SEGURADOR

Escritórios de Contabilidade / Contador

Empresas de engenharia / Engenheiros, arquitetos

Escritórios de Advocacia / Advogados

Instituições e profissionais da área da saúde

“Miscellaneous”: Administradoras de Condomínios, Agências de Turismo e Produtoras.

Exemplos de sinistros e argumentos de vendas.

E&O – Paciente que teve intestino perfurado em exame será indenizado em R$ 80 mil

O Centro médico  de medicina avançada  e um médico gastroenterologista foram condenados solidariamente a indenizar os familiares de um paciente que teve o intestino perfurado durante a realização de um exame. A condenação de R$ 80.000,00 foi a título de danos morais ocasionados pelos transtornos sofridos pelo paciente.

Esta decisão evidencia a importância da contratação de uma apólice E&O por laboratórios de exames clínicos e centros de diagnósticos médicos em geral. Eles podem ser demandados por erros no resultado de exames, bem como por danos eventualmente causados durante a realização dos procedimentos.

Para este tipo de risco é fundamental a cobertura de danos morais “puro” – aqueles danos que causam unicamente um dano moral, ou seja, não há a ocorrência simultânea de um dano material e/ou corporal. Em alguns casos o erro de diagnóstico já pode caracterizar um dano moral. Imagine o abalo que um equivocado resultado de HIV positivo pode causar.

Outra vulnerabilidade é a interpretação e a conclusão dos exames, que em algumas modalidades é feito por profissionais e não por sistemas quase infalíveis. Estes profissionais estão sujeitos a alegação de falhas e consequentemente as instituições também serão processadas. No acórdão citado neste post, a instituição foi condenada solidariamente com o médico que realizou o procedimento e que foi negligente ao tomar conhecimento das reclamações do paciente.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=128778

D&O – Gerente pode responder por homicídio culposo

Hoje foi noticiado que um menino de 5 anos faleceu após ser atingindo por uma mesa dentro de uma loja da Herbalife.

Em um momento de distração da mãe do garoto, ele tentou subir no tampo da mesa o que ocasionou a queda do móvel sobre seu corpo causando o óbito.

A jornalista informou que a polícia entende que houve negligência e que vai investigar o caso como homicídio culposo.

Na entrevista, o delegado afirmou que o local é público e principalmente o gerente tem de ser responsabilizado, pois aquele móvel não estava em ideais condições de segurança e o acidente era previsível.

O acidente foi lamentável e não pretendo discutir se houve homicídio culposo, tampouco quem seria o responsável.

Quero destacar a vulnerabilidade de alguns profissionais nestas circunstâncias. Neste caso, o gerente foi rapidamente apontado como responsável e será investigado durante o inquérito policial pela suposta prática de homicídio culposo. Ele terá de contratar um bom advogado para comprovar que foi diligente e que tomou todas as medidas para evitar situações de perigo em sua loja, e ainda alegar que talvez a mãe seja responsável pela segurança da criança e que cabia a ela o dever de cuidado.

Podemos constatar que gestores de qualquer empresa estão sujeitos a uma demanda de lesão corporal ou homicídio culposo, independentemente do faturamento da empresa. Não sabemos se o gerente do caso noticiado será processado após a conclusão do inquérito, mas certamente ele terá consideráveis custos para promover sua defesa.

A apólice de D&O reduz esta preocupação, uma vez que garante o adiantamento dos honorários evitando que o administrador tenha de empregar recursos pessoais para contratação de advogados.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/05/garoto-morre-apos-ser-atingido-por-mesa-em-loja-na-zona-oeste-de-sp.html