Mulher retira parte da mama devido a erro de laboratório

Após realizar exames no laboratório a mulher foi diagnosticada com câncer de mama. Em virtude do diagnóstico foi submetida a uma cirurgia para retirada de parte do seio e da axila e, em seguida, encaminhada para tratamento de radioterapia.

Encaminhou o resultado para um médico especialista do Hospital do Câncer que suspeitou da inexistência da doença e solicitou as lâminas utilizadas pelo laboratório. Após a análise, verificou que ela não possuía câncer.

Diante do erro do laboratório que causou danos morais e estéticos ela o processou.

A decisão judicial foi muito clara sobre a obrigação de resultado e a responsabilidade objetiva nesse tipo de prestação de serviços. Isto é, o resultado do exame deve ser correto, não há margens para erro. E ainda que a interpretação seja complexa, se houver equívoco o laboratório terá a obrigação de indenizar.

Nesse caso a condenação foi de R$ 100mil pelos danos morais e estéticos inegavelmente causados.

Como a obrigação é de resultado e a responsabilidade dos laboratórios é objetiva, é de extrema importância para a gestão do risco deles que seja contratado um seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Na próxima terça-feira vou te explicar os demais riscos dessa atividade com vários exemplos de sinistros, vou ensinar como vender com os argumentos certos e quais coberturas você deve contratar. Participe e ajuda os laboratórios a realizarem a gestão do risco de responsabilidade.

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RCP – Falha de laboratório causa equívoco no registro de sexo de criança

Um laboratório foi condenado a indenizar em R$60 mil os pais de uma criança que sofreu constrangimento por dois anos em virtude de um erro de digitação no resultado de exame.

A criança nasceu prematura com caraterísticas físicas que impossibilitavam a definição do seu sexo, motivo pelo qual foi necessário realizar um exame específico.

O laboratório do hospital coletou o material e encaminhou para outro laboratório. Esse entregou o resultado correto, no entanto, o funcionário do laboratório que encaminhou o material digitou equivocadamente XX no resultado do exame, quando o correto seria XY.

Devido a esse erro, a criança foi registrada com nome feminino e até quase dois anos foi tratada como tal. A criança continuou em tratamento e o médico desconfiou do resultado, solicitando novo exame e constatando o erro.

Os pais ingressaram com ação para alterar o registro civil e processou o laboratório pelos danos morais causados pelo constrangimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a instituição a indeniza-los em R$60 mil.

Esse é mais um exemplo da importância da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, pois o erro de digitação de uma letra, causou danos a terceiros e prejuízo ao laboratório, prejuízo que estaria amparado em uma apólice de RCP.