Uma agência de viagens foi condenada a indenizar em R$ 40.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de danos morais, R$ 15.983,00 de danos materiais e R$ 4.400,00 de honorários de sucumbência – pelos danos causados a dois consumidores.
Eles ajuizaram ação contra a agência pleiteando danos materiais e morais porque não conseguiram embarcar no voo de Londres para o Brasil. A passagem de volta partiu de Madri com conexão em Londres e até chegar ao Brasil teria mais duas escalas.
O voo de Madri para Londres atrasou 30 minutos e ao chegar na imigração britânica os procedimentos para liberação foram morosos. Diante disso, eles perderam o voo londrino e tiveram de desembolsar R$ 7.991,50 para adquirir novas passagens.
Tiveram ainda de custear dois dias de hospedagem porque não havia passagem aérea na mesma data. Como não houve suporte da agência com as despesas decorrentes pela perda do voo, pleitearam também danos morais.
Em acórdão, o tribunal reconheceu a responsabilidade da agência que deveria ter marcado passagens com conexão com maior intervalo, pois atrasos e morosidade na imigração são situações frequentes, condenando-a ao pagamento das despesas suportadas pelos consumidores bem como ao dano moral.
Esse é mais um exemplo de responsabilidade civil profissional de prestadores de serviços.
Para mitigar esse risco, a agência pode contratar uma apólice de responsabilidade civil profissional: seguro para proteção de danos causados a terceiros durante a prestação de seus serviços.
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