Uma clínica odontológica fora condenada a indenizar um paciente pelos danos materiais e morais em virtude de falha na prestação de serviços. Ele contratou os serviços da clínica para realizar um implante dentário. Após a conclusão do procedimento, o resultado não ficou conforme o esperado e o paciente ainda passou a sentir dores na gengiva. Na ação do paciente contra a clínica, o TJ entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor e a obrigação de resultado por ser tratamento estético, evidenciando o dever de indenizar material e moralmente pelos danos causados.
Como o procedimento fora executado por dentistas contratados pela Clínica, essa ingressou com ação de regresso para ressarcimento dos prejuízos. Ela não logrou êxito, pois o TJ decidiu que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva e nesse caso não ficou comprovado o erro médico no atendimento, portanto há obrigação de indenizar.
Essa situação demonstra a importância da contratação de um seguro de RC Profissional, pois esse risco estaria amparado na apólice. Pouparia a Clínica de todo o desgaste da ação judicial de regresso uma vez que a condenação seria indenizada pela Seguradora.