Conselheiros são processados por falta de diligência

Executivos da Klabin estão sendo processados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, porque não teriam analisado as condições contratuais referente aos royalties por uso da marca Klabin às famílias controladoras.

A acusação é fundamentada no artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas, a qual estabelece que os administradores devem empregar todo cuidado e diligência na gestão das companhias. Eles teriam sido negligentes com as condições do contrato de uso da marca e mesmo após 3 alertas permaneceram inertes.

Esse é um exemplo de evento que estaria coberto em um seguro D&O. Os conselheiros poderiam usar os custos de defesa para os honorários dos advogados que irão defendê-los junto do Processo instaurado na CVM, bem como as coberturas de multas e inabilitação caso sofram esses tipos de penalidades e caso essas garantias tivessem sido adequadamente contratadas na apólice.

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Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/06/23/cvm-processa-13-conselheiros-da-klabin.ghtml

D&O – Justiça rejeita denúncia de homicídio doloso contra conselheiros da Vale

O juiz do Tribunal Regional Federal da Primeira Região rejeitou a denúncia de homicídio qualificado realizada pelo Ministério Público Federal contra 11 conselheiros e membros de comitês da Samarco. Eles foram indicados pela Vale e pela BHP na ação penal que investiga as mortes ocorridas em virtude do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 2015.

O juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração no rompimento da Barragem, pois eles não possuíam atos de gestão e execução na Samarco. Fundamentou sua sentença em outras decisões do TRF1, que considerou que os conselheiros não poderiam ser considerados responsáveis já que não eram capazes de evitar o acidente.

O Ministério Público Federal pode recorrer dessa decisão.

É comum em uma investigação ou em uma denúncia várias pessoas serem incluídas no polo passivo da ação penal. No entanto, durante a instrução fica comprovado que não houve a prática da conduta criminosa por todas elas. E se constata quais delas são as responsáveis, e quais poderiam ter evitado o evento, uma vez que agiram com negligência, imperícia ou imprudência ou até com dolo eventual.

Quando não há um seguro D&O o conselheiro tem de empregar seus recursos particulares para promover a sua defesa. Com a contratação da apólice, a seguradora adianta os honorários advocatícios e as demais despesas necessárias para a defesa do segurado. Ele responde a acusação decorrente de um ato de gestão, sem causar prejuízo ao seu patrimônio pessoal.

Lembrando que se houver condenação transitada em julgado por crime doloso ou praticado com culpa grave, os administradores tem de devolver os valores adiantados pela seguradora.

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/09/25/justica-rejeita-denuncia-contra-conselheiros-da-samarco.ghtml

Conselheiros pagam R$165 mil ao Banco Central por descumprir deveres legais e estatutários

Quando falamos sobre os riscos da gestão de uma empresa, os administradores, especialmente os diretores entendem que são destinatários dessa mensagem, já os conselheiros não visualizam a exposição deles com a mesma obviedade.

No entanto, ao contrário dos diretores que estão no dia a dia da tomada de decisões, que decidem por qual caminho seguir, qual decisão tomar e quais são as implicações de grande parte delas; o conselho fiscaliza a gestão e não está na empresa diariamente observando os detalhes do cotidiano da administração.

Cabe a eles, na reunião de conselho, tomar nota de tudo que está acontecendo e fiscalizar minuciosamente o que fora e o que se pretende realizar. Se desconhecem algum detalhe técnico de uma operação, não podem alegar ignorância sobre o assunto para evitar sua responsabilidade. Devem pedir esclarecimentos a membros ou técnicos do assunto para exercer sua função com segurança.

Entretanto, algumas situações podem passar despercebidas pelo conselho e sua responsabilidade ser invocada. Em maio de 2019, o Banco Central do Brasil, celebrou Termo de Compromisso com os membros do Conselho Fiscal de uma Cooperativa de Crédito, porque eles “deixaram de cumprir os deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa”. Participaram do Termo 8 conselheiros e cada um pagou contribuição pecuniária proporcional a sua responsabilidade (clique aqui para ler detalhes do termo de compromisso).

Esse é um exemplo dos riscos aos quais os conselheiros estão sujeitos e que estariam amparados por uma apólice de seguros D&O.

Para compreender melhor o risco dos conselheiros e dos gestores de empresas fiscalizadas pelo Banco Central, inscreva-se no Curso à distância Seguro D&O.

As aulas iniciam em agosto.

Programa completo do Curso de capacitação D&O – EAD